Decreto nº 388/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.953.616,54.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 388, DE 27/08/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.953.616,54.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 21.953.616,54 (vinte e um milhões novecentos e cinquenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 888167/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
III - do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 115.050,00 (cento e quinze mil e cinquenta reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 831384/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais);
V - do convênio nº 887451/2019, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 22.910,03 (vinte e dois mil novecentos e dez reais e três centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 837584/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 115.602,62 (cento e quinze mil seiscentos e dois reais e sessenta e dois centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837584/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 72.829,18 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e dezoito centavos);
VIII - do convênio nº 30.007/2020, firmado em 13 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, no valor de R$ 579.656,00 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001678, de 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 14.383.333,00 (quatorze milhões trezentos e oitenta e três mil trezentos e trinta e três reais);
X - do convênio nº 852636/2017, firmado em 7 de dezembro de 2017 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 10.154,61 (dez mil cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 388, de 27 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 140)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 5.118,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 29.839,12
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 1.383.729,00
1301.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 232.000,00
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 994.570,00
1301.04130029-4.136-0001-3190-1-10.1 270.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3191-1-10.1 55.000,00
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7 234.244,00
1301.15451071-4.153-0001-3190-0-10.1 265.000,00
1301.15451071-4.153-0001-3191-0-10.1 13.000,00
1301.15451071-4.154-0001-3190-1-10.1 6.000,00
1301.15451071-4.154-0001-3191-1-10.1 14.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3191-0-10.1 8.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.7 6.750,00
1301.26782073-4.159-0001-3191-0-10.1 8.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3190-0-10.1 9.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3191-0-10.1 4.000,00
1301.26783162-4.161-0001-3390-0-10.7 7.325,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.3 6.055,76
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-24.1 200.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 11.739,80
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 575.050,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-24.1 210.258,45
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-3390-0-10.3 72.829,18
2071.19571001-4.010-0001-4490-0-24.1 115.602,62
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3190-0-49.1 705.990,00
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-49.7 70.374,00
2121.09272003-4.004-0001-3191-0-49.1 9.022,00
2121.10122705-2.017-0001-3190-0-49.1 111.522,00
2121.10122705-2.017-0001-3191-0-49.1 66.656,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.7 91.718,00
2121.10302002-4.001-0001-3190-0-49.1 869.852,00
2121.10302002-4.001-0001-3191-0-49.1 11.990,00
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.7 306.238,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-25.1 14.383.333,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 579.656,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-24.1 10.154,61
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 21.953.616,54
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 2.699.729,00
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 810.889,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 29.839,12
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 5.118,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422046-4.114-0001-3350-0-24.1 77.089,97
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1 6.055,76
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 210.258,45
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 11.739,80
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272003-4.003-0001-3190-0-49.1 105.686,00
2121.09272003-4.003-0001-3191-0-49.1 23.089,00
2121.09272003-4.003-0001-3390-0-49.7 36.588,00
2121.09272003-4.004-0001-3190-0-49.1 71.427,00
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-49.7 25.085,00
2121.09272003-4.005-0001-3190-0-49.1 77.278,00
2121.09272003-4.005-0001-3191-0-49.1 6.120,00
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-49.7 43.353,00
2121.09272705-7.002-0001-3390-0-49.7 282.104,00
2121.10302002-4.002-0001-3190-0-49.1 304.173,00
2121.10302002-4.002-0001-3191-0-49.1 159.197,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 597,00
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.7 1.108.665,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.094.081,10
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.