Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 388/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

DECRETO Nº 388, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Carmo da Mata, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Carmo da Mata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Carmo da Mata.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 388, de 5 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se na coordenada 515581:7725988, segue por 22 m até a coordenada 515582:7725966, segue por 243 m até a coordenada 515342:7726003 e, por fim, segue por 21 m até a coordenada 515345:7726024, onde finaliza a área embargada, a qual pertence ao Sr. Marcelo. O trecho da rede totaliza uma extensão de 286 m de comprimento com uma largura variável, perfazendo uma área de servidão de 2.866 m², compreendida entre os vértices: 515348:7726013, 515349:7726023, 515345:7726024, 515342:7726003, 515582:7725966, 515581:7725988, 515576:7725988 e 515574:7725978.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.