Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 388/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

DECRETO Nº 388, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 388, de 24 de abril de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 1.655,29 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá, de propriedade presumida de Irani Barbosa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, na divisa com a Rua das Azaleias, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.807.735,697 m e E=600.983,316 m, onde começa a descrição, daí, segue confrontando neste trecho com Irani Barbosa, com distância de 54,68 m e azimute de 292º57`54" até encontrar o V-02, de coordenada UTM N=7.807.757,029 m e E=600.932,975 m, deste, segue com distância de 20,24 m e azimute de 283º53`32" até encontrar o V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.761,887 m e E=600.913,332 m, deste, segue com distância de 26,94 m e azimute de 273º56`05" até encontrar o V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.763,736 m e E=600.886,457 m, deste, segue com distância de 41,97 m e azimute de 243º40`33" até encontrar o V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.745,125 m e E=600.848,842 m, deste, segue com distância de 21,71 m e azimute de 309º06`57" até encontrar o V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.758,824 m e E=600.831,995 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 1.655,29 m² e uma extensão de 165,53 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, com 10 m de largura sendo 5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Irani Barbosa;

II - área de terreno com a medida de 3.558,62 m², situada no Município de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada Xangrilá, de propriedade presumida de Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-06, na divisa com Irani Barbosa, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema de coordenadas UTM N=7.807.758,824 m e E=600.831,995 m, onde começa a descrição, daí, segue confrontando neste trecho com Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda, com distância de 93,25 m e azimute de 309º06`57" até encontrar o V-07, de coordenadas UTM N=7.807.817,654 m e E=600.759,645 m, deste, segue com distância de 30,88 m e azimute de 292º15`40" até encontrar o V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.829,353 m e E=600.731,064 m, deste, segue com distância de 18,23 m e azimute de 221º39`41" até encontrar o V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.815,733 m e E=600.718,945 m, deste, segue com distância de 47,10 m e azimute de 319º55`18" até encontrar o V-10, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.838,193 m e E=600.700,045 m, deste, segue com distância de 153,02 m e azimute de 323º34`18" até encontrar o V-11, definido pelas coordenadas UTM N=7.807.876,093 m e E=600.672,075 m, deste, segue com distância de 137,04 m e azimute de 22º17`54" até encontrar o V-12, definido pelas coordenadas UTM N=7.808.002,885 m e E=600.724,072 m, sendo esse o vértice final do eixo da faixa descrita e perfazendo uma área total de 3.558,62 m² e uma extensão de 355,86 m, a faixa foi descrita pelo perímetro, com 10 m de largura sendo 5 m, para cada lado, em toda sua extensão pela propriedade de Agropastoril Cardoso Guimarães Ltda..

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.