Decreto nº 388/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.
DECRETO Nº 388, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 388, de 13 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 442,27 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da adutora de água tratada DN400 do Rio Manso, de propriedade presumida de Geni Barbosa Correa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com valor em 10 m de largura, sendo 5 m para lado direito e 5 m para o lado esquerdo paralelo do eixo descrito. O ponto de partida PP inicia-se no vértice V1=PP, coordenadas UTM N=7.789.256,07 e E=589.005,21; daí segue com azimute de 207º21`24" por 44,15 m para o vértice V2, coordenadas UTM N=7.789.216,86 e E=588.984,92, onde termina a descrição. A faixa de servidão definida pelos vértices V1 e V2 confronta-se pelo vértice V1 com área de propriedade de José Luiz da Silva; pelos vértices V1 e V2 com a área remanescente de mesmo proprietário Geni Barbosa Correa e outros; pelo vértice V2 com área de propriedade de Antônio Gomes.