Decreto nº 389/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 206.604.956,13.
DECRETO Nº 389, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 206.604.956,13.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, e nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 206.604.956,13 (duzentos e seis milhões seiscentos e quatro mil novecentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 16.199,23 (dezesseis mil cento e noventa e nove reais vinte e três centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 03.20.0019.00/2020, firmado em 17 de junho de 2020 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$ 46.835,97 (quarenta e seis mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos);
V - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito - Funtrans, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 49.505,76 (quarenta e nove mil quinhentos e cinco reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 389, de 10 de agosto de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 077)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 269.921,47
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 16.199,23
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-95.1 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06183139-4.414-0001-4490-0-10.3 2.866,67
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 214.215,67
1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1 73.095,90
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 12.644,20
1501.06125008-4.105-0001-3390-0-60.2 30.000.000,00
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.2 22.500.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 46.835,97
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 15.000.000,00
2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2 80.000.000,00
2301.26782100-4.431-0001-4490-0-60.2 43.000.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 21.454,96
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 576,93
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 27.473,87
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 11.380.089,26
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 39.582,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 206.604.956,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.508-0001-4490-0-95.1 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.06125008-4.135-0001-3390-0-60.1 22.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1 214.215,67
1721.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1 73.095,90
1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7 12.644,20
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 2.866,67
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 269.921,47
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 39.582,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-37.1 11.380.089,26
TOTAL DA ANULAÇÃO 38.492.415,17
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.