Decreto nº 39/2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 239+191,24 m ao km 239+831,94 m, referentes à ITV 101, no Município de Pimenta.
DECRETO Nº 39, DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 239+191,24 m ao km 239+831,94 m, referentes à ITV 101, no Município de Pimenta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Pimenta, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação da capacidade da Rodovia MG-050, km 239+191,24 m ao km 239+831,94 m, referentes à ITV 101, no Município de Pimenta.
Art. 3º A Concessionária da Rodovia MG-050 S.A, sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme Contrato SETOP nº 007/2007 - Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 24 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área 1: o presente círculo divisório tem início no vértice V-1 com coordenadas X=420027.6776 e Y=7735075.1889, localizado a 24,57 m à esquerda no km 239+191,24 m da pista sentido Pimenta (X=420033.2548 e Y=7735099.1625) de acordo com projeto executivo ITV 101 aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice V-1 com coordenadas X=420027.6776 e Y=7735075.1889, seguindo com azimute 267º40`00" e distância de 28.715 m chega-se ao vértice V-2 com coordenadas X=419998.9861 e Y=7735074.0199. Deste, segue com azimute de 271º29`23" e distância 31.032 m chega-se ao vértice V-3 com coordenadas X=419967.9649 e Y=7735074.8266. Deste, segue com azimute de 276º53`26" e distância de 23.361 m chega-se ao vértice V-4 com coordenadas X=419944.7728 e Y=7735077.6293. Deste, segue com azimute de 282º09`37" e distância de 55.686 m chega-se ao vértice V-5 com coordenadas X=419890.3365 e Y=7735089.3593. Deste, segue com azimute de 282º53`09" e distância de 60.043 m chega-se ao vértice V-6 com coordenadas X=419831.8055 e Y=7735102.7493. Deste, segue com azimute de 282º56`26" e distância de 89.954 m chega-se ao vértice V-7 com coordenadas X=419744.1363 e Y=7735122.8933. Deste, segue com azimute de 282º10`31" e distância de 77.470 m chega-se ao vértice V-8 com coordenadas X=419668.4088 e Y=7735139.2320. Deste, segue com azimute de 284º07`25" e distância de 35.191 m chega-se ao vértice V-9 com coordenadas X=419634.2819 e Y=7735147.8190. Deste, segue com azimute de 284º05`21" e distância de 106.751 m chega-se ao vértice V-10 com coordenadas X=419530.7422 e Y=7735173.8054. Deste, segue com azimute de 281º32`36" e distância de 38.323 m chega-se ao vértice V-11 com coordenadas X=419493.1940 e Y=7735181.4743. Deste, segue com azimute de 286º50`09" e distância de 18.425 m chega-se ao vértice V-12 com coordenadas X=419475.5591 e Y=7735186.8106. Deste, segue com azimute de 290º23`45" e distância de 26.101 m chega-se ao vértice V-13 com coordenadas X=419451.0945 e Y=7735195.9069. Deste, segue com azimute de 293º33`35" e distância de 28.062 m chega-se ao vértice V-14 com coordenadas X=419425.3720 e Y=7735207.1233. Deste, segue com azimute de 300º07`22" e distância de 25.274 m chega-se ao vértice V-15 com coordenadas X=419403.5111 e Y=7735219.8072. Deste, segue com azimute de 102º57`04" e distância de 36.624 m chega-se ao vértice V-16 com coordenadas X=419439.2030 e Y=7735211.5991. Deste, segue com azimute de 102º58`44" e distância de 68.894 m chega-se ao vértice V-17 com coordenadas X=419506.3371 e Y=7735196.1259. Deste, segue com azimute de 103º28`19" e distância 57.217 m chega-se ao vértice V-18 com coordenadas X=419561.9801 e Y=7735182.7959. Deste, segue com azimute de 102º56`28" e distância de139.940 m chega-se ao vértice V-19 com coordenadas X=419698.3658 e Y=7735151.4562. Deste, segue com azimute de 102º57`37" e distância de 77.507 m chega-se ao vértice V-20 com coordenadas X=419773.8985 e Y=7735134.0731. Deste, segue com azimute de 103º23`31" e distância de 93.981 m chega-se ao vértice V-21 com coordenadas X=419865.3243 e Y=7735112.3059. Deste, segue com azimute de 103º05`47" e distância de 83.430 m chega-se ao vértice V-22 com coordenadas X=419946.5841 e Y=7735093.4017. Deste, segue com azimute de 102º39`29" e distância de 83.114 m chega-se ao vértice V-1, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação;
II - área 2: o presente círculo divisório tem início no vértice V-18 com coordenadas X=419761.0047 e Y=7735193.8346, localizado a 30,52 m à direita no km 239+477,86 m da pista sentido Pimenta X=419754.0876 e Y=7735164.1076 de acordo com projeto executivo aprovado pelo DER-MG. Partindo-se do vértice V-18 com coordenadas X=419761.0047 e Y=7735193.8346, seguindo com azimute 296º59`45" e distância de 27.093 m chega-se ao vértice V-19 com coordenadas X=419736.8637 e Y=7735206.1328. Deste, segue com azimute de 38º24`35" e distância de 50.036 m chega-se ao vértice V-20 com coordenadas X=419767.9499 e Y=7735245.3401. Deste, segue com azimute de 194º13`50" e distância de19.148 m chega-se ao vértice V-21 com coordenadas X=419763.2429 e Y=7735226.7798. Deste, segue com azimute de 185º08`05" e distância de 13.346 m chega-se ao vértice V-22 com coordenadas X=419762.0485 e Y=7735213.4876. Deste, segue com azimute de 183º02`26" e distância de 19.681 m chega-se ao vértice V-18, ponto origem deste memorial e final da poligonal que circunscreve a área objeto de desapropriação.
Os terrenos perfazem uma área total estimada de 10.365,55 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.