Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 39/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

DECRETO Nº 39, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Ribeirão das Neves, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Ribeirão das Neves pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 39, de 18 de janeiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 37 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 01/08, de propriedade presumida de Elroi Participações Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: inicia-se a descrição deste perímetro no PP (ponto de partida), foi materializado na quina da casa de propriedade de matricula 16.578, nas coordenadas N=7.813.164,823 m e E=604.590,915 m; deste ponto, com azimute de 145º24`06" e distância de 5,18 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.813.160,561 m e E=604.593,855 m; deste ponto, com azimute de 57º26`58" e distância de 9,33 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.813.165,580 m e E=604.601,718 m; deste ponto, com azimute de 57º26`58" e distância de 2,99 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.813.167,190 m e E=604.604,240 m, localizado no eixo do interceptor (V-3) da gleba hora descrita, comum a gleba 02 de propriedade de matrícula 42.702, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-1 a V-3, confronta-se: pelo vértice V-1 com área remanescente do mesmo superficiário, locado na estação elevatória; por ambos os lados, com área remanescente do mesmo superficiário; pelo vértice V-3, com a gleba 02, superficiário Jorge Roberto Costa, de matrícula 42.702;

II - área de terreno com a medida de 248 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 02/08, de propriedade presumida de Jorge Roberto Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-3 final da descrição anterior: 1/8, nas coordenadas N=7.813.167,190 m e E=604.604,240 m; deste ponto, com azimute de 57º26`58" e distância de 9,33 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.813.172,212 m e E=604.612,108 m; deste ponto, com azimute de 58º31`06" e distância de 13,77 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.813.179,402 m e E=604.623,850 m; deste ponto, com azimute de 56º18`03" e distância de 8,62 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.813.184,185 m e E=604.631,022 m; deste ponto, com azimute de 0º00`00" e distância de 7,44 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.813.191,622 m e E=604.631,022 m; deste ponto, com azimute de 13º32`20" e distância de 14,61 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.813.205,824 m e E=604.634,441 m; deste ponto, com azimute de 23º22`50" e distância de 13,99 m, tem-se o V-9, nas coordenadas N=7.813.218,662 m e E=604.639,992 m; deste ponto, com azimute de 41º30`01" e distância de 13,47 m, tem-se o V-10, nas coordenadas N=7.813.228,752 m e E=604.648,919 m; deste ponto, com azimute de 31º33`19" e distância de 1,45 m, tem-se o V-11, nas coordenadas N=7.813.229,984 m e E=604.649,675 m, localizado no eixo do interceptor V-11 da gleba hora descrita, comum a gleba 03 de propriedade de OS 11, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-3 a V-11, confronta-se: pelo vértice V-3, com a gleba 01, superficiário Elroi Participações LTDA de matrícula 16.578; por ambos os lados, com área remanescente de mesmo superficiário de matrícula 42.702; pelo vértice V-11, com a gleba 03, superficiário Antônio Carlos de Lima Lopes, de matrícula 2.998;

III - área de terreno com a medida de 305 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 03/08, de propriedade presumida de Antônio Carlos de Lima Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-11 final da descrição anterior 2/8, nas coordenadas N=7.813.229,984 m e E=604.649,675 m; deste ponto, com azimute de 31º33`19" e distância de 14,82 m, tem-se o V-12, nas coordenadas N=7.813.242,609 m e E=604.657,429 m; deste ponto, com azimute de 36º08`05" e distância de 23,81 m, tem-se o V-13, nas coordenadas N=7.813.261,837 m e E=604.671,468 m; deste ponto, com azimute de 9º36`46" e distância de 3,01 m, tem-se o V-14, nas coordenadas e N=7.813.264,806 m e E=604.671,971 m; deste ponto, com azimute de 356º37`49" e distância de 21,77 m, tem-se o V-15, nas coordenadas N=7.813.286,540 m e E=604.670,691 m; deste ponto, com azimute de 345º02`01" e distância de 18,27 m, tem-se o V-16, nas coordenadas N=7.813.304,186 m e E=604.665,974 m; deste ponto, com azimute de 331º08`44" e distância de 11,79 m, tem-se o V-17, nas coordenadas N=7.813.314,515 m e E=604.660,282 m; deste ponto, com azimute de 334º12`13" e distância de 8,53 m, tem-se o V-18, nas coordenadas N=7.813.322,193 m e E=604.656,572 m, localizado no eixo do interceptor V-18 da gleba hora descrita, comum a gleba 04 de propriedade da matricula 42.702, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-11 a V-18, confronta-se: pelo vértice V-11, com a gleba 02, superficiário Jorge Roberto Costa de Matrícula 42.702; por ambos os lados, com área remanescente de mesmo superficiário; pelo vértice V-18, com a gleba 04, superficiário Jorge Roberto Costa, de matrícula 42.702;

IV - área de terreno com a medida de 678 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 04/08, de propriedade presumida de Jorge Roberto Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-18 final da descrição anterior 3/8, nas coordenadas N=7.813.322,193 m e E=604.656,572 m; deste ponto, com azimute de 334º12`13" e distância de 11,9 m, tem-se o V-19, nas coordenadas N=7.813.332,908 m e E=604.651,393 m; deste ponto, com azimute de 322º36`52" e distância de 20,41 m, tem-se o V-20, nas coordenadas N=7.813.349,124 m e E=604.639,001 m; deste ponto, com azimute de 304º40`18" e distância de 6,63 m, tem-se o V-21, nas coordenadas N=7.813.352,894 m e E=604.633,551 m; deste ponto, com azimute de 354º33`17" e distância de 9,35 m, tem-se o V-22, nas coordenadas N=7.813.362,200 m e E=604.632,664 m; deste ponto, com azimute de 11º59`32" e distância de 11,50 m, tem-se o V-23, nas coordenadas N=7.813.373,447 m e E=604.635,053 m; deste ponto, com azimute de 54º52`10" e distância de 3,30 m, tem-se o V-24, nas coordenadas N=7.813.375,344 m e E=604.637,749 m; deste ponto, com azimute de 59º18`01" e distância de 9,04 m, tem-se o V-25, nas coordenadas N=7.813.379,958 m e E=604.645,520 m; deste ponto, com azimute de 46º16`20" e distância de 19,90 m, tem-se o V-26, nas coordenadas N=7.813.393,712 m e E=604.659,899 m; deste ponto, com azimute de 41º35`47" e distância de 22,65 m, tem-se o V-27, nas coordenadas N=7.813.410,652 m e E=604.674,937 m; deste ponto, com azimute de 34º14`29" e distância de 17,64 m, tem-se o V-28, nas coordenadas N=7.813.425,235 m e E=604.684,863 m; deste ponto, com azimute de 20º51`18" e distância de 16,05 m, tem-se o V-29, nas coordenadas N=7.813.440,231 m e E=604.690,576 m; deste ponto, com azimute de 15º37`20" e distância de 17,75 m, tem-se o V-30, nas coordenadas N=7.813.457,325 m e E=604.695,356 m; deste ponto, com azimute de 8º42`27" e distância de 10,36 m, tem-se o V-31, nas coordenadas N=7.813.467,569 m e E=604.696,924 m; deste ponto, com azimute de 12º09`60" e distância de 7,63 m, tem-se o V-32, nas coordenadas N=7.813.475,032 m e E=604.698,533 m; deste ponto, com azimute de 1º39`13" e distância de 11,08 m, tem-se o V-33, nas coordenadas N=7.813.486,103 m e E=604.698,853 m; deste ponto, com azimute de 340º09`56" e distância de 15,13 m, tem-se o V-34, nas coordenadas N=7.813.500,332 m e E=604.693,721 m; deste ponto, com azimute de 327º20`33" e distância de 15,51 m, tem-se o V-35, nas coordenadas N=7.813.513,390 m e E=604.685,351 m, localizado no eixo do interceptor V-35 da gleba hora descrita, comum a gleba 05 de propriedade matricula 42.703, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-18 a V-35, confronta-se: pelo vértice V-18, com a gleba 03, superficiário Antônio Carlos de Lima Lopes, de matrícula 2.998; por ambos os lados com área remanescente de mesmo superficiário; pelo vértice V-35 com a gleba 05, superficiário Maria Joaquina Costa, de matrícula 42.703;

V - área de terreno com a medida de 291 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 05/08, de propriedade presumida de Maria Joaquina Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-35 final da descrição anterior 4/8, nas coordenadas E=604.685,351 m e N=7.813.513,390 m; deste ponto, com azimute de 327º20`33" e distância de 3,20 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E=604.683,627 m e N=7.813.516,080 m; deste ponto, com azimute de 343º26`36" e distância de 16,98 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E=604.678,788 m e N=7.813.532,356 m; deste ponto, com azimute de 16º45`16" e distância de 17,02 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E=604.683,695 m e N=7.813.548,655 m; deste ponto, com azimute de 29º07`06" e distância de 18,84 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E=604.692,864 m e N=7.813.565,116 m; deste ponto, com azimute de 66º50`10" e distância de 12,92 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E=604.704,742 m e N=7.813.570,198 m; deste ponto, com azimute de 78º56`46" e distância de 13,87 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=604.718,353 m e N=7.813.572,857 m; deste ponto, com azimute de 107º34`44" e distância de 12,90 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E=604.730,647 m e N=7.813.568,962 m; deste ponto, com azimute de 135º57`28" e distância de 1,37 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E=604.731,600 m e N=7.813.567,977 m, localizado no eixo do interceptor V-43 da gleba hora descrita, comum a gleba 06, de propriedade de matrícula 42.702, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-35 a V-43, confronta-se: pelo vértice V-35 com a gleba 04, superficiário Jorge Roberto Costa, de matrícula 42.702; por ambos os lados com área remanescente de mesmo superficiário; pelo vértice V-43 com gleba 06, superficiário Jorge Roberto Costa, de matrícula 42.702;

VI - área de terreno com a medida de 232 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 06/08, de propriedade presumida de Jorge Roberto Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-43 final da descrição anterior 5/8, nas coordenadas N=7.813.567,977 m e E=604.731,600 m; deste ponto, com azimute de 135º57`28" e distância de 22,84 m, tem-se o V-44, nas coordenadas N=7.813.551,556 m e E=604.747,481 m; deste ponto, com azimute de 133º06`03" e distância de 10,57 m, tem-se o V-45, nas coordenadas N=7.813.544,335 m e E=604.755,197 m; deste ponto, com azimute de 99º46`36" e distância de 25,71 m, tem-se o V-46, nas coordenadas N=7.813.539,970 m e E=604.780,529 m; deste ponto, com azimute de 85º47`60" e distância de 18,27 m, tem-se o V-47, nas coordenadas N=7.813.541,308 m e E=604.798,747 m, localizado no eixo do interceptor V-47 da gleba hora descrita, comum a gleba 07 de propriedade de Rodrigo Filizzola, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-43 a V-47, confronta-se: pelo vértice V-43 com a gleba 05, superficiário Maria Joaquina Costa, de matrícula 42.703; por ambos os lados com área remanescente de mesmo superficiário; pelo vértice V-47 com a gleba 07, superficiário Rodrigo Filizzola Costa, de matrícula 16.680;

VII - área de terreno com a medida de 296 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 07/08, de propriedade presumida de Rodrigo Filizzola Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-47 final da descrição anterior 6/8, nas coordenadas N=7.813.541,308 m e E=604.798,747 m; deste ponto, com azimute de 85º47`60" e distância de 1,45 m, tem-se o V-48, nas coordenadas N=7.813.541,414 m e E=604.800,193 m; deste ponto, com azimute de 87º39`13" e distância de 17,42 m, tem-se o V-49, nas coordenadas N=7.813.542,127 m e E=604.817,593 m; deste ponto, com azimute de 60º49`40" e distância de 45,73 m, tem-se o V-50, nas coordenadas N=7.813.564,418 m e E=604.857,524 m; deste ponto, com azimute de 61º21`50" e distância de 20,21 m, tem-se o V-51, nas coordenadas N=7.813.574,104 m e E=604.875,263 m; deste ponto, com azimute de 73º23`57" e distância de 13,93 m, tem-se o V-52, nas coordenadas N=7.813.578,085 m e E=604.888,615 m, localizado no eixo do interceptor V-52 da gleba hora descrita, comum a gleba 08 na área da elevatória passagem, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-47 a V-52, confronta-se: pelo vértice V-47 com a gleba 06, superficiário Jorge Roberto Costa, de matrícula 42.702; por ambos os lados com área remanescente de mesmo superficiário; pelo vértice V-52 com a gleba 8, superficiário Iridio Empreendimentos e Participações S/A, de matrícula 37.454;

VIII - área de terreno com a medida de 522 m², situada no Munícipio de Ribeirão das Neves, necessária à faixa de servidão para implantação do interceptor Tocantins, Gleba 08/08, de propriedade presumida de Iridio Empreendimentos e Participações S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: partindo do V-52 final da descrição anterior 7/8, nas coordenadas N=7.813.578,085 m e E=604.888,615 m; deste ponto, com azimute de 73º23`57" e distância de 3,23 m, tem-se o V-53, nas coordenadas N=7.813.579,007 m e E=604.891,709 m; deste ponto, com azimute de 79º39`41" e distância de 14,30 m, tem-se o V-54, nas coordenadas N=7.813.581,574 m e E=604.905,780 m; deste ponto, com azimute de 79º38`36" e distância de 16,07 m, tem-se o V-55, nas coordenadas N=7.813.584,463 m e E=604.921,588 m; deste ponto, com azimute de 62º48`14" e distância de 15,57 m, tem-se o V-56, nas coordenadas N=7.813.591,580 m e E=604.935,439 m; deste ponto, com azimute de 62º40`19" e distância de 17,14m, tem-se o V-57, nas coordenadas N=7.813.599,450 m e E=604.950,669 m; deste ponto, com azimute de 59º21`59" e distância de 14,93 m, tem-se o V-58, nas coordenadas N=7.813.607,057 m e E=604.963,514 m; deste ponto, com azimute de 49º13`31" e distância de 16,28 m, tem-se o V-59, nas coordenadas N=7.813.617,690 m e E=604.975,844 m; deste ponto, com azimute de 47º09`10" e distância de 23,08 m, tem-se o V-60, nas coordenadas N=7.813.633,383 m e E=604.992,763 m; deste ponto, com azimute de 47º28`41" e distância de 21,11 m, tem-se o V-61, nas coordenadas N=7.813.647,649 m e E=605.008,319 m; deste ponto, com azimute de 46º32`28" e distância de 14,73 m, tem-se o V-62, nas coordenadas N=7.813.657,780 m e E=605.019,010 m; deste ponto, com azimute de 53º39`11" e distância de 12,13 m, tem-se o V-63, nas coordenadas N=7.813.664,968 m e E=605.028,779 m; deste ponto, com azimute de 129º06`21" e distância de 2,56 m, tem-se o V-64, nas coordenadas N=7.813.663,351 m e E=605.030,768 m; deste ponto, com azimute de 132º56`20" e distância de 2,79 m, tem-se o V-65, nas coordenadas N=7.813.661,448 m e E=605.032,814 m, localizado no final deste interceptor na área da elevatória passagem, onde termina essa descrição. A área descrita definida pelos vértices V-52 a V-65, confronta se: pelo vértice V-52 com a gleba 07, superficiário Rodrigo Filizzola Costa, de matrícula 12.680; por ambos os lados, com área remanescente do mesmo superficiário; pelo vértice V-65 com área remanescente do mesmo superficiário, locado na estação elevatória.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.