Decreto nº 39/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
DECRETO Nº 39, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Perdizes, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Perdizes, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Perdizes.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 39, de 20 de janeiro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 268700:7869596, segue em linha reta por uma distância de 98 m, chega-se a um ângulo de 44º à esquerda na coordenada UTM 23K 268617:7869545, segue em linha reta por uma distância de 187 m, chega-se a um ângulo de 42º à esquerda na coordenada UTM 23K 268571:7869362, segue em linha reta por uma distância de 94 m, chega-se a um ângulo de 24º à direita na coordenada UTM 23K 268616:7869279, segue em linha reta por uma distância de 85 m, chega-se a um ângulo de 21º à direita na coordenada UTM 23K 268622:7869194, segue em linha reta por uma distância de 155 m, chega-se a um ângulo de 62º à direita na coordenada UTM 23K 268577:7869045, segue em linha reta por uma distância de 149 m, chega-se a um ângulo de 10º à direita na coordenada UTM 23K 268430:7869018, segue em linha reta por uma distância de 157 m, chega-se a um ângulo de 1º à direita na coordenada UTM 23K 268272:7869016, segue em linha reta por uma distância de 289 m, chega-se na coordenada UTM 23K 267983:7869020, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 1.214 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 18.210 m² de ocupação.