Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 390/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

DECRETO Nº 390, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Betim, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 390, de 13 de abril de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 384,70 m², situada no Município de Betim, necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto, de propriedade presumida de Emblema Imóveis Ltda, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Partindo do V01, de coordenadas N 7.791.824,65 m e E 590.882,06 m; deste, com azimute de 133º32`15" e distância de 16,30 m até o V02, de coordenadas N 7.791.813,43 m e E 590.893,88 m; azimute de 223º32`15" e distância de 30,90 m até o V03, de coordenadas N 7.791.791,02 m e E 590.872,59 m; azimute de 355º23`32" e distância de 21,88 m até o V04, de coordenadas N 7.791.812,84 m e E 590.870,84 m; azimute de 43º32`15" e distância de 16,30 m até o V01, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V01 confrontam-se: pelo lado V01 - V02, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda, pelo lado V02 - V03, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda, pelo lado V03 - V04, com rua Margarida M. Pereira; pelo lado V04 - V01, com propriedade de Emblema Imóveis Ltda. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso 23, tendo com datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.