Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 391/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 273.648.154,56.

DECRETO Nº 391, DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 273.648.154,56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 273.648.154,56 (duzentos e setenta e três milhões seiscentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 154.5/2016, firmado em 14 de março de 2016 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$ 1.919.814,78 (um milhão novecentos e dezenove mil oitocentos e catorze reais e setenta e oito centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 036.4/2019, firmado em 1º de abril de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, no valor de R$ 132.260,92 (cento e trinta e dois mil duzentos e sessenta reais e noventa e dois centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 01/2019, firmado em 13 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$ 38,51 (trinta e oito reais e cinquenta e um centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 904090/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 120/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no valor de R$ 109.857,90 (cento e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa centavos);

VII - do saldo financeiro do acordo nº TAC 2008.38.02.00047000, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A, no valor de R$ 23.033,19 (vinte e três mil trinta e três reais e dezenove centavos);

VIII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905088/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 11.094,66 (onze mil noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 1610/2020, firmado em 24 de junho de 2020 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 30,22 (trinta reais e vinte e dois centavos);

X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$ 208.850.000,00 (duzentos e oito milhões oitocentos e cinquenta mil reais);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 01/201, firmado em 31 de janeiro de 2018 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Coronel Fabriciano, no valor de R$ 10.470,46 (dez mil quatrocentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 391, de 5 de julho de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 089)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.032-0001-4490-0-24.1 109.857,90

1251.06181034-4.048-0001-3340-0-70.1 38,51

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 1.930.285,24

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 50.444,47

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 600.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 289.758,73

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 132.260,92

1251.06181034-4.214-0001-4490-0-24.1 27.930,66

1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 195.000,00

1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 455.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-4.304-0001-3390-0-36.1 5.508,98

1261.12368110-4.410-0001-3320-0-36.1 341.191,88

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-2.083-0001-3390-0-74.1 23.573,77

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 8.452,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.007-0001-3390-0-10.1 644.876,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 11.094,66

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 862.327,33

PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS

1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 56.386.865,46

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.209-0001-4490-0-60.1 79.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-10.3 5.376,00

2201.13391061-4.123-0001-4490-0-24.1 250.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1 2.166.500,12

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 1.122,81

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1 221.658,90

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302158-4.452-0001-3320-0-92.1 30,22

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130029-4.032-0001-4567-0-60.2 208.850.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 273.648.154,56

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.214-0001-3390-0-24.1 27.930,66

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306107-4.307-0001-3350-0-36.1 5.508,98

1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 650.000,00

1261.12368110-4.410-0001-4490-0-36.1 341.191,88

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 862.327,33

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 8.452,00

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-74.1 540,58

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 644.876,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 289.758,73

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 55.820,47

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 56.386.865,46

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121079-4.209-0001-3390-0-60.1 79.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.13391061-4.123-0001-3390-0-24.1 250.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 2.167.622,93

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 221.658,90

TOTAL DA ANULAÇÃO 61.991.553,92

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.