Decreto nº 391/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara - Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.
DECRETO Nº 391, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara - Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Jaguara - Uberaba 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Conquista, Delta, Sacramento e Uberaba.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 391, de 6 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE UHE Jaguara, com coordenada UTM N = 7.784.747,485 e E = 244.906,367, o caminhamento toma o rumo de 45º24`26"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 70,518 m do vértice MV01. No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.784.796,993 e E = 244.956,584, defletido de 9º34`18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 54º58`44"NE, atingindo o vértice MV02, distanciado de 230,052 m do vértice MV01. No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.784.929,015 e E = 245.144,983, defletido de 34º05`54" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 20º52`50"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 635,505 m do vértice MV02. No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.785.522,784 e E = 245.371,490, defletido de 56º26`34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 35º33`44"NW, atingindo o vértice MV04, distanciado de 175,653 m do vértice MV03. No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.785.665,675 e E = 245.269,334, defletido de 36º36`26" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72º10`10"NW, atingindo o vértice MV05, distanciado de 606,296 m do vértice MV04. No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.785.851,324 e E = 244.692,161, defletido de 1º32`30" para direita, o caminhamento toma o rumo de 70º37`40"NW, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.870,569 m do vértice MV05. No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.786.803,500 e E = 241.984,112, defletido de 22º09`46" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º27`54"NW, atingindo o vértice MV07, distanciado de 5.225,048 m do vértice MV06. No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.790.268,113 e E = 238.072,900, defletido de 52º35`35" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º56`32"SW, atingindo o vértice MV08, distanciado de 165,187 m do vértice MV07. No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.790.236,430 e E = 237.910,780, defletido de 21º37`57" para direita, o caminhamento toma o rumo de 79º25`31"NW, atingindo o vértice MV09, distanciado de 6.843,809 m do vértice MV08. No vértice MV09, com coordenada UTM N = 7.791.492,391 e E = 231.183,204, defletido de 13º00`45" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 87º33`44"SW, atingindo o vértice MV10, distanciado de 3.127,973 m do vértice MV09. No vértice MV10, com coordenada UTM N = 7.791.359,344 e E = 228.058,062, defletido de 56º07`41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º18`35"NW, atingindo o vértice MV11, distanciado de 476,176 m do vértice MV10. No vértice MV11, com coordenada UTM N = 7.791.743,061 e E = 227.776,094, defletido de 48º19`57" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º38`32"NW, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.073,930 m do vértice MV11. No vértice MV12, com coordenada UTM N = 7.791.843,340 e E = 226.706,856, defletido de 10º31`23" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84º50`06"SW, atingindo o vértice MV13, distanciado de 1.436,690 m do vértice MV12. No vértice MV13, com coordenada UTM N = 7.791.714,000 e E = 225.276,000, defletido de 37º31`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 47º18`58"SW, atingindo o vértice MV14, distanciado de 731,952 m do vértice MV13. No vértice MV14, com coordenada UTM N = 7.791.217,770 e E = 224.737,938, defletido de 42º38`27" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º57`25"SW, atingindo o vértice MV15, distanciado de 4.873,940 m do vértice MV14. No vértice MV15, com coordenada UTM N = 7.791.214,098 e E = 219.864,000, defletido de 16º01`19" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º56`05"SW, atingindo o vértice MV16, distanciado de 732,641 m do vértice MV15. No vértice MV16, com coordenada UTM N = 7.791.011,353 e E = 219.159,971, defletido de 14º49`43" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º45`48"SW, atingindo o vértice MV17, distanciado de 5.341,406 m do vértice MV16. No vértice MV17, com coordenada UTM N = 7.790.896,068 e E = 213.819,809, defletido de 5º28`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 83º17`19"SW, atingindo o vértice MV18, distanciado de 5.167,062 m do vértice MV17. No vértice MV18, com coordenada UTM N = 7.790.292,192 e E = 208.688,156, defletido de 7º22`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º19`51"NW, atingindo o vértice MV19, distanciado de 1.011,225 m do vértice MV18. No vértice MV19, com coordenada UTM N = 7.790.304,000 e E = 207.677,000, defletido de 11º56`52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 77º22`59"NW, atingindo o vértice MV20, distanciado de 464,722 m do vértice MV19. No vértice MV20, com coordenada UTM N = 7.790.405,510 e E = 207.223,500, defletido de 16º21`15" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º15`46"SW, atingindo o vértice MV21, distanciado de 1.003,101 m do vértice MV20. No vértice MV21, com coordenada UTM N = 7.790.340,128 e E = 206.222,532, defletido de 5º29`14" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º46`32"SW, atingindo o vértice MV22, distanciado de 5.638,171 m do vértice MV21. No vértice MV22, com coordenada UTM N = 7.789.436,320 e E = 200.657,274, defletido de 58º28`40" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 22º17`53"SW, atingindo o vértice MV23, distanciado de 423,466 m do vértice MV22. No vértice MV23, com coordenada UTM N = 7.789.044,519 e E = 200.496,601, defletido de 28º19`20" para direita, o caminhamento toma o rumo de 50º37`12"SW, atingindo o vértice MV24, distanciado de 405,536 m do vértice MV23. No vértice MV24, com coordenada UTM N = 7.788.787,223 e E = 200.183,139, defletido de 37º16`22" para direita, o caminhamento toma o rumo de 87º53`34"SW, atingindo o vértice MV25, distanciado de 1.211,869 m do vértice MV24. No vértice MV25, com coordenada UTM N = 7.788.742,663 e E = 198.972,089, defletido de 7º22`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º30`58"SW, atingindo o vértice MV26, distanciado de 715,799 m do vértice MV25. No vértice MV26, com coordenada UTM N = 7.788.624,719 e E = 198.266,074, defletido de 42º32`13" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 37º58`45"SW, atingindo o vértice MV27, distanciado de 313,726 m do vértice MV26. No vértice MV27, com coordenada UTM N = 7.788.377,429 e E = 198.073,015, defletido de 57º15`09" para direita, o caminhamento toma o rumo de 84º46`07"NW, atingindo o vértice MV28, distanciado de 51,117 m do vértice MV27. No vértice MV28, com coordenada UTM N = 7.788.382,090 e E = 198.022,111, defletido de 14º09`56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º03`57"SW, atingindo o pórtico Uberaba 5, distanciado de 59,928 m do vértice MV28, que possui coordenada UTM N = 7.788.372,783 e E = 197.962,910 encerrando o caminhamento da linha que totaliza 51.083,067 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.