Decreto nº 392/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.888.157,29.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 392, DE 03/09/2020
(Homologado pelo Decreto nº 483 /2020) Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.888.157,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.888.157,29 (oito milhões oitocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo; II - do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$ 37.361,05 (trinta e sete mil trezentos e sessenta e um reais e cinco centavos); III - do saldo financeiro da Receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 12.2.1075.1, nº sIAFI 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$ 1.749.116,86 (um milhão setecentos e quarenta e nove mil cento e dezesseis reais e oitenta e seis centavos); IV - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 392, 3 de setembro de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 144) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 128.038,22
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-70.1 813,50
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 157.750,78
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.062-0001-3390-0-21.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 37.361,05
1301.26781073-4.157-0001-4490-0-10.1 10.308,88
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-4490-0-10.1 404.768,00
1501.04126041-4.097-0001-4490-0-25.1 1.749.116,86
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 400.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 8.888.157,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 158.564,28
1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 128.038,22
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 10.308,88
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1 404.768,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.701.679,38