Decreto nº 393/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.070.964,00.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 393, DE 04/09/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.070.964,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 9.070.964,00 (nove milhões setenta mil novecentos e sessenta e quatro reais) indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 393, 4 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 145)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-4490-0-10.1 250.000,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-11.1 8.000.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 580.000,00
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.7 122.000,00
2251.23122020-4.042-0001-3190-0-60.1 29.560,00
2251.23122020-4.042-0001-3191-0-60.1 500,00
2251.23122020-4.042-0001-3390-0-60.7 46.988,00
2251.23122020-4.043-0001-3191-0-60.1 4.600,00
2251.23122020-4.043-0001-3390-0-60.7 12.316,00
2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.7 25.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 9.070.964,00
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3190-0-11.1 8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1 250.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125020-4.030-0001-3190-0-60.1 815.864,00
2251.23125020-4.030-0001-3191-0-60.1 5.100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 9.070.964,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.