Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 394/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 541.346.890,23.

DECRETO Nº 394, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 541.346.890,23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 541.346.890,23 (quinhentos e quarenta e um milhões trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e noventa reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202329940004, indicada em 11 de março de 2023 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 0398.487-82/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$ 1.607.670,55 (um milhão seiscentos e sete mil seiscentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos);

IV - do excesso de arrecadação do acordo nº TAC Projeto Marilac-Nacip Rayd, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Mosaic Fertilizantes P&K LTDA, no valor de R$ 391.896,45 (trezentos e noventa e um mil oitocentos e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 04/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 77.799,46 (setenta e sete mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 6.497,00 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 28/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 9.157,37 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e sete centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 005/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.828,15 (mil oitocentos e vinte e oito reais e quinze centavos);

IX - do saldo financeiro do convênio nº 0190/2022, firmado em 9 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 42.871,15 (quarenta e dois mil oitocentos e setenta e um reais e quinze centavos);

X - do saldo financeiro do convênio nº 0258/2022, firmado em 27 de maio de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 3.936,34 (três mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 394, de 6 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 060)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS R$

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 640.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 37.691,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 64.412,63

1271.13392102-4.332-0001-4490-0-15.1 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.04130085-4.208-0001-3390-0-10.7 706.000,00

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-10.1 1.274.120,00

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-24.1 1.607.670,55

1301.15451099-1.036-0001-4490-0-32.1 4.043.318,00

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.04122705-2.500-0001-4490-0-09.1 391.896,45

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422070-4.173-0001-3350-0-10.3 77.799,46

1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 600.000,00

1481.27811069-4.169-0001-3390-0-10.7 4.300,50

1481.27812069-4.170-0001-3390-0-15.1 377.819,43

1481.27812069-4.170-0001-4490-0-15.1 10.385.908,46

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.7 1.000,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124001-4.305-0001-3390-0-10.7 20.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-60.2 2.500,00

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541031-4.058-0001-3190-0-72.1 2.442,00

2101.18541031-4.058-0001-3191-0-72.1 1.269,00

2101.18541031-4.059-0001-3191-0-72.1 697,00

2101.18541031-4.059-0001-3390-0-15.1 230.000,00

2101.18543031-4.056-0001-3191-0-72.1 2.089,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.031-0001-3340-0-70.1 10.985,52

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 38.537,77

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 8.269,72

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 143.383.539,32

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 1.600.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4450-0-10.1 28.400.000,00

4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 65.220.614,29

4291.10302062-4.134-0001-3190-0-10.1 17.500.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3191-0-10.1 3.600.000,00

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.1 25.164.010,13

4291.10302062-4.134-0001-3390-0-10.7 2.500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.225-0001-3190-0-10.1 230.000.000,00

4711.09272705-7.225-0001-3191-0-10.1 3.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 541.346.890,23

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$

1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 64.412,63

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361162-2.085-0001-3191-0-10.1 37.691,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.1 1.274.120,00

1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1 4.043.318,00

1301.15451099-4.265-0001-3190-0-10.1 706.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 4.300,50

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 11.793.727,89

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.1 1.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-3190-0-10.1 263.768.163,74

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124004-4.312-0001-3190-0-10.1 20.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-60.1 2.500,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-3190-0-10.1 17.500.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3191-0-10.1 3.600.000,00

4291.10302062-4.135-0001-3390-0-10.7 2.500.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 233.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 538.565.233,76

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.