Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 395/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni e Carandaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 395, DE 16/08/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni e Carandaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristiano Otoni e Carandaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 395, de 16 de agosto de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, a ser construída, partindo da propriedade do Sr. Rogério Fernandes de Andrade, na coordenada 624483:7690564, área rural dos Municípios de Cristiano Otoni e Carandaí, percorre 29 m em linha reta até a coordenada 624474:7690592, onde vira 88º à direita e percorre 161 m em linha reta até a coordenada 624624:7690644, compreendendo a distância de 190 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 2.850 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.