Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 395/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.390.000,00.

DECRETO Nº 395, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.390.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente à iniciativa acobertada pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, no valor de R$ 3.390.000,00 (três milhões trezentos e noventa mil reais).

Art. 3º A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 395, de 14 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10242061-4.129-0001-4441-0-80.1 1.000.000,00

4291.10301060-4.127-0001-4441-0-80.1 390.000,00

4291.10302061-4.132-0001-4441-0-80.1 2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.390.000,00

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-3341-0-80.1 1.334.000,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-80.1 550.000,00

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-80.1 1.506.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 3.390.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 395, de 14 de abril de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

FES 4291 Acordo Repactuação - Rio Doce Anexo VIII 9445683 Plano de Ação em Saúde do Rio Doce R$ 3.390.000,00 R$ 3.390.000,00 Realocação Orçamentária