Decreto nº 396/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.964.103,64.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 396, DE 10/09/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.964.103,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 48.964.103,64 (quarenta e oito milhões novecentos e sessenta e quatro mil cento e três reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$ 13.511.000,60 (treze milhões quinhentos e onze mil reais e sessenta centavos);
III - do excesso de Transferências de recursos da União vinculados à saúde - bloco de custeio, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 31.315.463,00 (trinta e um milhões trezentos e quinze mil quatrocentos e sessenta e três reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 396, de 10 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 147)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 61.853,46
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1 13.511.000,60
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4440-0-93.1 81.636,58
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 31.315.463,00
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-93.1 3.994.150,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 48.964.103,64
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 61.853,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-4490-0-93.1 4.075.786,58
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.137.640,04
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.