Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 396/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

DECRETO Nº 396, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Caraí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Caraí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caraí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 396, de 10 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Celio, na coordenada 224583:8090589, área rural do Município de Caraí, percorre em linha reta por 75 m até a coordenada 224621:8090522, percorre levemente à direita em linha reta por 30 m até a coordenada 224616:8090494, percorre à esquerda em linha reta por 295 m até a coordenada 224853:8090251, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 400 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 6.000 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.