Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 397/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.220.027,02.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 397, DE 11/09/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.220.027,02.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.220.027,02 (vinte e seis milhões duzentos e vinte mil vinte e sete reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 61.4/2019, firmado em 29 de abril de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ibirité, no valor de R$ 75.711,63 (setenta e cinco mil setecentos e onze reais e sessenta e três centavos);

III - do convênio nº 879992/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 603.809,52 (seiscentos e três mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos);

IV - do convênio nº 899425/2020, firmado em 5 de agosto de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no valor de R$ 819.642,38 (oitocentos e dezenove mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);

V - do convênio nº 879900/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 13.220.878,79 (treze milhões duzentos e vinte mil oitocentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos);

VI - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 220.171,36 (duzentos e vinte mil cento e setenta e um reais e trinta e seis centavos);

VII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 87.500,36 (oitenta e sete mil quinhentos reais e trinta e seis centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 765549/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 102.792,47 (cento e dois mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos);

IX - do convênio nº 5449/2018, firmado em 12 de junho de 2018 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 397, de 11 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 148)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-24.1 13.220.878,79

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.3 79.011,60

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 430.515,93

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 33.873,06

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 1.778.401,12

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 59.990,00

1251.06181034-4.057-0001-3340-0-70.1 75.711,63

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 54.246,66

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.10451071-1.062-0001-3390-0-24.1 102.792,47

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1 370.000,00

1451.06243143-4.419-0001-3390-0-45.1 63.808,66

1451.06243143-4.419-0001-4490-0-45.1 150.000,00

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19122705-2.500-0001-3190-0-10.1 150.000,00

2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.7 30.000,00

2071.19571001-4.007-0001-3190-0-10.1 710.000,00

2071.19571001-4.007-0001-3390-0-10.7 35.000,00

2071.19571001-4.009-0001-3390-0-10.7 4.000,00

2071.19571001-4.010-0001-3190-0-10.1 310.000,00

2071.19571068-4.430-0001-3190-0-10.1 115.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122020-4.042-0001-3191-0-60.1 12.000,00

2251.23125020-4.030-0001-3390-0-60.1 400.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 4.534.797,10

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 3.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.220.027,02

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 54.246,66

1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 785.465,15

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1 370.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 79.011,60

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19573001-4.008-0001-3190-0-10.1 250.000,00

2071.19573001-4.008-0001-3390-0-10.1 1.100.000,00

2071.19573001-4.008-0001-3390-0-10.7 4.000,00

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23122020-4.042-0001-3390-0-60.1 12.000,00

2251.23125020-4.030-0001-4490-0-60.1 400.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 2.057.494,92

2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 645.469,43

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 113.044,37

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 1.718.788,38

TOTAL DA ANULAÇÃO 7.589.520,51

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.