Decreto nº 397/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
DECRETO Nº 397, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Naque, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Naque, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Naque.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 397, de 6 de julho de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.873.079,57 m e E=779.093,95 m; deste segue com azimute de 47º43`35" e distância de 29,73 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.873.099,57 m e E=779.115,95 m; deste segue com azimute de 47º45`26" e distância de 495,97 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.873.432,99 m e E=779.483,12 m; deste segue confrontando com P2-Espólio de Francisco das Chagas Diniz Filho e Outros com azimute de 140º43`38" e distância de 8,20 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.873.426,65 m e E=779.488,31 m; deste segue com azimute de 111º35`41" e distância de 9,12 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.873.423,29 m e E=779.496,79 m; deste segue com azimute de 261º33`09" e distância de 2,46 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.873.422,93 m e E=779.494,35 m; deste segue com azimute de 227º45`26" e distância de 497,51 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.873.088,47 m e E=779.126,04 m; deste segue com azimute de 227º43`35" e distância de 29,73 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.873.068,47 m e E=779.104,04 m; deste segue com azimute de 317º43`35" e distância de 15,00 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.873.079,57 m e E=779.093,95 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 7.893,22 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E03, de coordenadas N=7.873.432,99 m e E=779.483,12 m; deste segue com azimute de 47º45`26" e distância de 6,11 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.873.437,10 m e E=779.487,64 m; deste segue com azimute de 81º33`09" e distância de 105,01 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.873.452,53 m e E=779.591,52 m; deste segue com azimute de 91º07`30" e distância de 663,98 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.873.439,49 m e E=780.255,37 m; deste segue com azimute de 109º42`51" e distância de 131,24 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.873.395,22 m e E=780.378,92 m; deste segue com azimute de 147º11`29" e distância de 234,47 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.873.198,15 m e E=780.505,97 m; deste segue confrontando com P3-Célio Moreira com azimute de 239º27`10" e distância de 15,01 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.873.190,52 m e E=780.493,04 m; deste segue com azimute de 327º11`29" e distância de 228,79 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.873.382,81 m e E=780.369,07 m; deste segue com azimute de 289º42`51" e distância de 123,70 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.873.424,54 m e E=780.252,62 m; deste segue com azimute de 271º07`30" e distância de 660,27 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.873.437,50 m e E=779.592,48 m; deste segue com azimute de 261º33`09" e distância de 96,74 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.873.423,29 m e E=779.496,79 m; deste segue confrontando com P1-Espólio de Francisco das Chagas Diniz Filho e Outros com azimute de 291º35`41" e distância de 9,12 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.873.426,65 m e E=779.488,31 m; deste segue com azimute de 320º43`38" e distância de 8,20 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.873.432,99 m e E=779.483,12 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 16.899,80 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E21A, de coordenadas N=7.873.341,79 m e E=780.863,12 m; deste segue com azimute de 58º36`44" e distância de 282,77 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.873.489,06 m e E=781.104,51 m; deste segue com azimute de 48º14`23" e distância de 113,19 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.873.564,45 m e E=781.188,94 m; deste segue com azimute de 67º18`22" e distância de 58,97 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.873.587,20 m e E=781.243,35 m; deste segue confrontando com P4-José Euler dos Anjos com azimute de 142º02`56" e distância de 15,57 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.873.574,92 m e E=781.252,92 m; deste segue com azimute de 247º49`11" e distância de 2,23 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.873.574,08 m e E=781.250,86 m; deste segue com azimute de 247º18`22" e distância de 58,32 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.873.551,58 m e E=781.197,05 m; deste segue com azimute de 228º14`23" e distância de 112,03 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.873.476,97 m e E=781.113,49 m; deste segue com azimute de 238º36`44" e distância de 275,61 m até o vértice E21C, de coordenadas N=7.873.333,43 m e E=780.878,21 m; deste segue confrontando com A-Córrego Muquirana com azimute de 322º26`13" e distância de 3,53 m até o vértice E21B, de coordenadas N=7.873.336,23 m e E=780.876,06 m; deste segue com azimute de 293º16`17" e distância de 14,08 m até o vértice E21A, de coordenadas N=7.873.341,79 m e E=780.863,12 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.761,23 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E13A, de coordenadas N=7.873.196,18 m e E=780.507,24 m; deste segue com azimute de 145º24`28" e distância de 33,14 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.873.168,90 m e E=780.526,05 m; deste segue com azimute de 115º54`23" e distância de 32,84 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.873.154,55 m e E=780.555,59 m; deste segue com azimute de 58º40`17" e distância de 319,01 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.873.320,42 m e E=780.828,09 m; deste segue com azimute de 58º36`44" e distância de 27,21 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.873.334,59 m e E=780.851,32 m; deste segue confrontando com A-Córrego Muquirana com azimute de 132º17`26" e distância de 15,63 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.873.324,07 m e E=780.862,89 m; deste segue com azimute de 238º36`44" e distância de 31,61 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.873.307,61 m e E=780.835,90 m; deste segue com azimute de 238º40`17" e distância de 327,21 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.873.137,48 m e E=780.556,40 m; deste segue com azimute de 295º54`23" e distância de 44,98 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.873.157,13 m e E=780.515,94 m; deste segue com azimute de 325º24`28" e distância de 37,32 m até o vértice E14A, de coordenadas N=7.873.187,85 m e E=780.494,76 m; deste segue com azimute de 327º11`29" e distância de 3,17 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.873.190,52 m e E=780.493,04 m; deste segue confrontando com P2-Espólio de Francisco das Chagas Diniz Filho e Outros com azimute de 59º27`10" e distância de 15,01 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.873.198,15 m e E=780.505,97 m; deste segue com azimute de 147º11`29" e distância de 2,34 m até o vértice E13A, de coordenadas N=7.873.196,18 m e E=780.507,24 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.441,22 m²;
V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E28, de coordenadas N=7.873.587,20 m e E=781.243,35 m; deste segue com azimute de 67º18`22" e distância de 1,94 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.873.587,95 m e E=781.245,14 m; deste segue com azimute de 67º49`11" e distância de 282,87 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.873.694,74 m e E=781.507,08 m; deste segue com azimute de 98º35`07" e distância de 683,74 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.873.592,67 m e E=782.183,16 m; deste segue com azimute de 167º00`19" e distância de 31,69 m até o vértice E36, de coordenadas N=7.873.561,79 m e E=782.190,28 m; deste segue com azimute de 165º35`11" e distância de 2,45 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.873.559,42 m e E=782.190,89 m; deste segue confrontando com P5.1-Célio Pessoa de Magalhães com azimute de 274º25`19" e distância de 15,78 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.873.560,64 m e E=782.175,16 m; deste segue com azimute de 347º00`19" e distância de 19,21 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.873.579,36 m e E=782.170,84 m; deste segue com azimute de 278º35`07" e distância de 502,91 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.873.654,44 m e E=781.673,56 m; deste segue confrontando com P5-Célio Pessoa de Magalhães com azimute de 287º30`34" e distância de 7,44 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.873.656,68 m e E=781.666,46 m; deste segue com azimute de 282º11`05" e distância de 12,46 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.873.659,31 m e E=781.654,28 m; deste segue com azimute de 283º23`39" e distância de 55,60 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.873.672,19 m e E=781.600,19 m; deste segue com azimute de 284º09`50" e distância de 25,26 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.873.678,37 m e E=781.575,70 m; deste segue com azimute de 280º47`41" e distância de 18,79 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.873.681,89 m e E=781.557,24 m; deste segue com azimute de 277º34`11" e distância de 6,98 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.873.682,81 m e E=781.550,32 m; deste segue com azimute de 270º27`15" e distância de 3,86 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.873.682,84 m e E=781.546,46 m; deste segue com azimute de 267º26`47" e distância de 24,23 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.873.681,76 m e E=781.522,25 m; deste segue com azimute de 265º15`38" e distância de 23,61 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.873.679,81 m e E=781.498,72 m; deste segue com azimute de 241º22`55" e distância de 38,58 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.873.661,33 m e E=781.464,85 m; deste segue com azimute de 247º49`11" e distância de 228,87 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.873.574,92 m e E=781.252,92 m; deste segue confrontando com P2.1-Espólio de Francisco das Chagas Diniz Filho e Outros com azimute de 322º02`56" e distância de 15,57 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.873.587,20 m e E=781.243,35 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 13.712,93 m²;
VI - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E52, de coordenadas N=7.873.395,53 m e E=782.233,01 m; deste segue com azimute de 165º35`11" e distância de 49,20 m até o vértice E59, de coordenadas N=7.873.347,88 m e E=782.245,26 m; deste segue com azimute de 255º35`11" e distância de 6,50 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.873.346,26 m e E=782.238,96 m; deste segue confrontando com P5.1-Célio Pessoa de Magalhães com azimute de 333º31`13" e distância de 7,41 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.873.352,90 m e E=782.235,66 m; deste segue com azimute de 337º41`03" e distância de 18,41 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.873.369,93 m e E=782.228,67 m; deste segue com azimute de 2º15`21" e distância de 11,69 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.873.381,61 m e E=782.229,13 m; deste segue com azimute de 15º35`04" e distância de 14,46 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.873.395,53 m e E=782.233,01 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 367,59 m²;
VII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E50, de coordenadas N=7.873.661,33 m e E=781.464,85 m; deste segue confrontando com P4-José Euler dos Anjos com azimute de 61º22`55" e distância de 38,58 m até o vértice E49, de coordenadas N=7.873.679,81 m e E=781.498,72 m; deste segue com azimute de 85º15`38" e distância de 23,61 m até o vértice E48, de coordenadas N=7.873.681,76 m e E=781.522,25 m; deste segue com azimute de 87º26`47" e distância de 24,23 m até o vértice E47, de coordenadas N=7.873.682,84 m e E=781.546,46 m; deste segue com azimute de 90º27`15" e distância de 3,86 m até o vértice E46, de coordenadas N=7.873.682,81 m e E=781.550,32 m; deste segue com azimute de 97º34`11" e distância de 6,98 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.873.681,89 m e E=781.557,24 m; deste segue com azimute de 100º47`41" e distância de 18,79 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.873.678,37 m e E=781.575,70 m; deste segue com azimute de 104º09`50" e distância de 25,26 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.873.672,19 m e E=781.600,19 m; deste segue com azimute de 103º23`39" e distância de 55,60 m até o vértice E42, de coordenadas N=7.873.659,31 m e E=781.654,28 m; deste segue com azimute de 102º11`05" e distância de 12,46 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.873.656,68 m e E=781.666,46 m; deste segue com azimute de 107º30`34" e distância de 7,44 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.873.654,44 m e E=781.673,56 m; deste segue com azimute de 278º35`07" e distância de 166,51 m até o vértice E51, de coordenadas N=7.873.679,29 m e E=781.508,92 m; deste segue com azimute de 247º49`11" e distância de 47,59 m até o vértice E50, de coordenadas N=7.873.661,33 m e E=781.464,85 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.045,34 m²;
VIII - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E37, de coordenadas N=7.873.559,42 m e E=782.190,89 m; deste segue com azimute de 165º35`11" e distância de 169,22 m até o vértice E52, de coordenadas N=7.873.395,53 m e E=782.233,01 m; deste segue confrontando com P4.1-José Euler dos Anjos com azimute de 195º35`04" e distância de 14,46 m até o vértice E53, de coordenadas N=7.873.381,61 m e E=782.229,13 m; deste segue com azimute de 182º15`21" e distância de 11,69 m até o vértice E54, de coordenadas N=7.873.369,93 m e E=782.228,67 m; deste segue com azimute de 157º41`03" e distância de 18,41 m até o vértice E55, de coordenadas N=7.873.352,90 m e E=782.235,66 m; deste segue com azimute de 153º31`13" e distância de 7,41 m até o vértice E56, de coordenadas N=7.873.346,26 m e E=782.238,96 m; deste segue com azimute de 255º35`11" e distância de 8,50 m até o vértice E57, de coordenadas N=7.873.344,15 m e E=782.230,73 m; deste segue com azimute de 345º35`11" e distância de 221,05 m até o vértice E58, de coordenadas N=7.873.558,24 m e E=782.175,71 m; deste segue com azimute de 347º00`19" e distância de 2,46 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.873.560,64 m e E=782.175,16 m; deste segue confrontando com P4-José Euler dos Anjos com azimute de 94º25`19" e distância de 15,78 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.873.559,42 m e E=782.190,89 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.946,93 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.