Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 398/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Várzea da Palma 6, de 138-34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 398, DE 17/08/2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Várzea da Palma 6, de 138-34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Várzea da Palma, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Várzea da Palma 6, de 138-34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 17 de agosto de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E=504751,6150 m e N=8053625,0510 m, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 325º2`44", atingindo o vértice M5, distanciado 49,3167 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E=504792,0353 m e N=8053653,3058 m, o caminhamento toma o azimute de 72º37`11", atingindo o vértice M6, distanciado 93,2909 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E=504819,9025 m e N=8053564,2743 m, o caminhamento toma o azimute de 162º37`11", atingindo o vértice M7, distanciado 37,6717 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E=504783,9509 m e N=8053553,0212 m, o caminhamento toma o azimute de 252º37`11", atingindo o vértice M8, distanciado 62,3344 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E=504765,3308 m e N=8053612,5096 m, o caminhamento toma o azimute de 222º26`21", atingindo o vértice M4, distanciado 18,5852 m do vértice M8, atingindo uma área de 3.378,56 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.