Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 398/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário.

DECRETO Nº 398, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Campanário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanário.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 398, de 10 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Airton Coelho, na coordenada 209630:7976199, área rural do Município de Campanário, percorre em linha reta por 16 m até a coordenada 209629:7976214, vira 94º à direita e percorre em linha reta 15 m. Partindo da rede existente na coordenada 209980:7975965, percorre em linha reta por 72 m até a coordenada 209914:7975995, vira 46º à direita e percorre em linha reta 66 m até a coordenada 209854:7975956 encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 169 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 2.535 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.