Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 398/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

DECRETO Nº 398, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Guaranésia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Guaranésia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guaranésia.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 398, de 25 de abril de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 315.965 - N 7.642.834, inicia-se o trecho 1 embargado na NS 2000060262 pelo Sr. Antonio Eduardo, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 30 m até chegar às coordenadas UTM E 315.944 - N 7.642.812, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.913 - N 7.642.779, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.883 - N 7.642.746, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.852 - N 7.642.713, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 45 m até chegar às coordenadas UTM E 315.821 - N 7.642.680, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar às coordenadas UTM E 315.798 - N 7.642.655, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 6º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 23 m até chegar às coordenadas UTM E 315.784 - N 7.642.637, onde marca o fim do trecho embargado. Partindo das coordenadas UTM E 315.865 - N 7.642.574, inicia-se o trecho 2 embargado na NS 2000060262 pelo Sr. Antonio Eduardo, com propriedade na Zona Rural de Guaranésia. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 36 m até chegar às coordenadas UTM E 315.855 - N 7.642.540, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 27º à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.821 - N 7.642.503, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.787 - N 7.642.467, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 50 m até chegar às coordenadas UTM E 315.752 - N 7.642.431, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.713 - N 7.642.397, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 51 m até chegar às coordenadas UTM E 315.675 - N 7.642.364, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 555 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo um total de 8.325 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.