Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 399/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.

DECRETO Nº 399, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Varjão de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Varjão de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Varjão de Minas.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 399, de 6 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 392278:7953701, segue uma linha reta por uma distância de 6,4 m chegando no ponto da coordenada UTM 23k 392274:7953696 com um ângulo de 19º à direita, segue em linha reta por uma distância de 173,6 m chegando em uma cerca 5 fios lisos no ponto da coordenada UTM 23K 392128:7953602, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 180 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando 2.700 m² de área de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.