Decreto nº 40/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.
DECRETO Nº 40, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Campos Gerais, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campos Gerais e Boa Esperança.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 40, de 24 de janeiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo da coordenada UTM E 437.147 - N 7.655.119, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Wagner José Esquianove Brito, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 437.172 - N 7.655.154, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 89º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar à coordenada UTM E 437.166 - N 7.655.158, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 50 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 750 m² de ocupação;
II - partindo da coordenada UTM E 434.370 - N 7.653.822, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Vitor Oliveira, com propriedade na Zona Rural de Campos Gerais. O caminhamento sai a um ângulo 64º`24 à direita seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 434.380 - N 7.653.822, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 10 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 150 m² de ocupação;
III - partindo da coordenada UTM E 437.101 - N 7.655.056, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Sergio Carlos Silva, com propriedade na Zona Rural de Boa Esperança. O caminhamento sai seguindo linha reta por uma distância de 78 m até chegar à coordenada UTM E 437.147 - N 7.655.119, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 78 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 1.170 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.