Decreto nº 400/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.353.125,61.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 400, DE 15/09/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.353.125,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633 , de 15 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 19.353.125,61 (dezenove milhões trezentos e cinquenta e três mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 2.315.140,05 (dois milhões trezentos e quinze mil cento e quarenta reais e cinco centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 400, de 15 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 152)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1 572.704,71
1401.10301026-1.005-0001-4490-0-95.1 1.742.435,34
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305026-1.008-0001-4490-0-95.1 17.037.985,56
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 19.353.125,61
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.10302026-1.078-0001-3390-0-95.1 9.869.493,46
1251.10302026-1.078-0001-4490-0-95.1 7.168.492,10
TOTAL DA ANULAÇÃO 17.037.985,56
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.