Decreto nº 400/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.
DECRETO Nº 400, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Mesquita, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Mesquita, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Mesquita.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 400, de 6 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,96 kV a ser construída, partindo da cerca da propriedade do Sr. Bruno de Brito na coordenada 761384:7879771, área rural do Município de Mesquita, percorre-se 20 m em linha reta até a coordenada 761387:7879790, onde vira-se 88º à esquerda e percorre-se 224 m em linha reta até a coordenada 761167:7879831, onde vira-se 27º à esquerda e percorre-se 98 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Bruno de Brito com a do Sr. Antônio Anicio de Morais na coordenada 761073:7879803, compreendendo a distância total de 342 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 5.130 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.