Decreto nº 400/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
DECRETO Nº 400, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bambuí, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bambuí, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bambuí.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 400, de 15 de abril de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: passa pelo terreno do Sr. Naldo Torres, inicia na coordenada 397356:7790521 e segue por 20 m até a coordenada 397376:7790511, onde deflete 56º para a direita e segue 39 m até a coordenada 397381:7790472, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 59 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 885 m².