Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 401/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.042.704,68.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 401, DE 15/09/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.042.704,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.042.704,68 (vinte milhões quarenta e dois mil setecentos e quatro reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;

II - do excesso de arrecadação da receita de Auxílio Financeiro Recebido da União para Aplicação em Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, no valor de R$ 12.451.415,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quinze reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 825691/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$ 93.634,50 (noventa e três mil seiscentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);

IV - da Transferência Especial referente à Emenda Federal nº 202040870001, indicada em 24 de junho de 2020, pelo senador Carlos Viana para a Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 401, de 15 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 151)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1 25,61

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 337.629,57

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.08244065-2.081-0001-3190-1-99.1 1.925.000,00

1481.08244065-2.081-0001-3191-1-99.1 250.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-95.1 268.800,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544093-4.216-0001-3320-0-24.1 93.634,50

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12364048-4.171-0001-4490-0-97.1 250.000,00

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16122134-2.073-0001-3390-0-60.1 1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.130-0001-3390-0-99.1 1.000.000,00

4251.08244065-4.132-0001-3340-0-99.1 9.007.615,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272705-7.046-0001-3190-0-10.1 10.000,00

4461.09272705-7.046-0001-3190-0-43.1 5.000.000,00

4461.09272705-7.060-0001-3190-0-42.1 800.000,00

4461.09272705-7.089-0001-3190-0-10.1 100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.042.704,68

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1 25,61

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.1 188.972,03

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1 148.657,54

FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO

4101.16122134-2.073-0001-4590-0-60.1 1.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA

4461.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 110.000,00

4461.09272705-7.957-0001-3190-0-42.1 800.000,00

4461.09272705-7.957-0001-3190-0-43.1 5.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 7.247.655,18

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.