Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 401/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

DECRETO Nº 401, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Vazante, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Vazante, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Vazante.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 401, de 7 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede existente no ponto da coordenada UTM 23k 284816:8014486, segue em linha reta por uma distância de 30 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 284793:8014467 com ângulo de 6º à direita, segue em linha reta por uma distância de 76 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 284730:8014425, encerrando-se o caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos, compreendendo a distância total de 106 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.590 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.