Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 401/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 267, de 17 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL Nº 401, DE 17/08/2023

Altera o Anexo do Decreto NE nº 267 , de 17 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patrocínio, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patrocínio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 267 , de 17 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 401, de 17 de agosto de 2023)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 267 , de 17 de maio de 2023)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - partindo da coordenada UTM 23K 270546:7904463, seguindo em linha reta por uma distância de 407 m até chegar na coordenada UTM 23K 270143:7904520, com um ângulo de 83º21` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 63 m até chegar na coordenada UTM 23K 270127:7904459, com um ângulo de 09º03` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 356 m até chegar na coordenada UTM 23K 270092:7904105, com um ângulo de 15º20` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 42 m até chegar na coordenada UTM 23K 270099:7904064, com um ângulo de 17º38` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 68 m até chegar na coordenada UTM 23K 270130:7904004, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 936 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 14.040 m² de ocupação;

II - partindo da coordenada UTM 23K 269362:7904005, seguindo em linha reta por uma distância de 227 m até chegar na coordenada UTM 23K 269188:7903859, com um ângulo de 03º50` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 161 m até chegar na coordenada UTM 23k 269058:7903764, com um ângulo de 39º58` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 75 m até chegar na coordenada UTM 23K 268983:7903769, encerrando-se o caminhamento da rede que totaliza 463 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 6.945 m² de ocupação.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 267/2023 de //