Decreto nº 402/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.
DECRETO Nº 402, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ouro Fino, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ouro Fino, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ouro Fino.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 402, de 28 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 357.418 - N 7.536.409, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. José Carlos Gusmão, com propriedade na zona rural de Ouro Fino. O caminhamento segue em linha reta por uma distância de 32 m até chegar à coordenada UTM E 357.389 - N 7.536.409, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 35 m até chegar à coordenada UTM E 357.357 - N 7.536.409, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 15º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 39 m até chegar à coordenada UTM E 357.319 - N 7.536.399, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 8º à direita, segue em linha reta por uma distância de 49 m até chegar à coordenada UTM E 357.272 - N 7.536.393, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 57 m até chegar à coordenada UTM E 357.216 - N 7.536.387, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 55 m até chegar à coordenada UTM E 357.161 - N 7.536.379, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 53 m até chegar à coordenada UTM E 357.109 - N 7.536.374, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 29 m até chegar à coordenada UTM E 357.082 - N 7.536.371, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 10º à direita, segue em linha reta por uma distância de 28 m até chegar à coordenada UTM E 357.054 - N 7.536.373, onde será instalado um poste de concreto; deste, com um ângulo de 89º à direita, segue em linha reta por uma distância de 43 m até chegar à coordenada UTM E 357.058 - N 7.536.415, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 52 m até chegar à coordenada UTM E 357.061 - N 7.536.464, onde será instalado um poste de concreto; deste, segue em linha reta por uma distância de 36 m até chegar à coordenada UTM E 357.063 - N 7.536.499, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 508 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 7.620 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.