Decreto nº 403/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.187.855,11.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 403, DE 17/09/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.187.855,11.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.187.855,11 (cinquenta e quatro milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 73.552,00 (setenta e três mil quinhentos e cinquenta e dois reais);
III - do convênio nº 11022/2020, firmado em 15 de setembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 2.316.892,01 (dois milhões trezentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e dois reais e um centavo);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V - do convênio nº 11016/2020, firmado em 17 de agosto de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$ 8.020.774,74 (oito milhões vinte mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 403, de 17 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 73.552,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122015-4.367-0001-3390-0-10.7 8.000,00
1101.04122015-4.369-0001-3190-0-10.1 3.000,00
1101.04122015-4.369-0001-3390-0-10.7 10.000,00
1101.14422014-4.047-0001-3190-0-10.1 131.000,00
1101.14422014-4.047-0001-3191-0-10.1 12.000,00
1101.14422014-4.047-0001-3390-0-10.7 66.000,00
1101.14422016-4.031-0001-3190-0-10.1 1.438.890,00
1101.14422016-4.031-0001-3191-0-10.1 145.000,00
1101.14422016-4.031-0001-3390-0-10.7 197.000,00
1101.14422016-4.032-0001-3190-0-10.1 46.000,00
1101.14422016-4.032-0001-3390-0-10.7 9.000,00
1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.7 91.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 53.912,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 9.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04130029-4.136-0001-4490-1-70.1 2.316.892,01
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.464-0001-4490-0-46.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.336-0001-4490-0-10.1 1.355.991,18
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 1.202.391,94
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 7.254,04
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 8.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-10.3 891.197,20
2301.26782081-2.039-0001-4490-0-70.1 8.020.774,74
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 54.187.855,11
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122015-4.367-0001-3190-0-10.1 50.000,00
1101.04122015-4.367-0001-3191-0-10.1 7.000,00
1101.04122015-4.368-0001-3190-0-10.1 450.000,00
1101.04122015-4.368-0001-3191-0-10.1 14.000,00
1101.04122015-4.368-0001-3390-0-10.7 20.000,00
1101.04126012-1.003-0001-3190-0-10.1 70.000,00
1101.04126012-1.003-0001-3191-0-10.1 15.890,00
1101.04126012-1.003-0001-3390-0-10.7 16.000,00
1101.04126012-1.004-0001-3190-0-10.1 94.000,00
1101.04126012-1.004-0001-3191-0-10.1 11.000,00
1101.04126012-1.004-0001-3390-0-10.7 17.000,00
1101.14422014-4.362-0001-3190-0-10.1 49.000,00
1101.14422014-4.362-0001-3191-0-10.1 9.000,00
1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1 240.000,00
1101.14422041-4.510-0001-3191-1-10.1 14.000,00
1101.14422041-4.510-0001-3390-1-10.7 33.000,00
1101.14422705-2.500-0001-3190-0-10.1 20.000,00
1101.14422705-2.500-0001-3191-0-10.1 11.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 3.000,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 53.912,00
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.1 1.355.991,18
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1 1.016.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.202.391,94
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 898.451,24
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302026-1.007-0001-3395-0-10.1 38.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 43.676.636,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.