Decreto nº 403/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.
DECRETO Nº 403, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Arantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 403, de 28 de abril de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo das coordenadas UTM E 576.454 - N 7.576.223, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Jesus da Silva Landim, com propriedade na Zona Rural de Arantina. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 31 m até chegar às coordenadas UTM E 576.423 - N 7.576.226, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 04º52` à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 53 m até chegar às coordenadas UTM E 576.370 - N 7.576.227, onde será instalado um poste de concreto, seguindo em linha reta por uma distância de 34 m até chegar às coordenadas UTM E 576.336 - N 7.576.230, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 84º57` à direita, seguindo em linha reta por uma distância de 7 m até chegar às coordenadas UTM E 576.336 - N 7.576.237, onde uma cerca de arame farpado marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 125 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 1.875 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.