Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 404/2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

DECRETO Nº 404, DE 2022

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Presidente Olegário, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Presidente Olegário, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Presidente Olegário.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 7 de julho de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural monofásica de 7,97 kV a ser construída, partindo de uma cerca de 5 fios lisos existentes na coordenada UTM 23K 356176:8002038, segue em linha reta por uma distância de 220 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355976:8001947 com um ângulo de 6º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 186 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355816:8001852 com um ângulo de 7º à direita, segue em linha reta por uma distância de 413 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355438:8001687 com um ângulo de 36º à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 189 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355341:8001525 com um ângulo de 29º à direita, segue em linha reta por uma distância de 32 m chegando no ponto da coordenada UTM 23K 355313:8001509, encerrando-se caminhamento da rede em uma cerca de 5 fios lisos que totalizam 1.040 m, a faixa de servidão de 15 m de largura, totalizando uma área de 15.600 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.