Decreto nº 404/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.
DECRETO Nº 404, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Estrela do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 18 de agosto de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Senhor Gilmar Machado Chaves, o primeiro trecho da área embargada se inicia na coordenada 422349:7821982 e segue por 64 m até a coordenada 422388:7822033, onde se defletem 18º à direita e segue por 204 m até a coordenada 422555:7822150, onde se finaliza o primeiro trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 268 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.020 m².
ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 404, de 18 de agosto de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Gilmar inicia na coordenada 422243:7822078 e segue por 100 m até a coordenada 422313:7822149, onde se deflete 41º para a direita e segue 138 m até a coordenada 422451:7822160, onde se deflete 6º para a direita e segue 108 m até a coordenada 422558:7822158, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 346 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.190 m². (Redação dada pelo Decreto nº 677 /2025)