Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 404/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 404, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Estrela do Indaiá, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Estrela do Indaiá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Estrela do Indaiá.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 404, de 18 de agosto de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do Senhor Gilmar Machado Chaves, o primeiro trecho da área embargada se inicia na coordenada 422349:7821982 e segue por 64 m até a coordenada 422388:7822033, onde se defletem 18º à direita e segue por 204 m até a coordenada 422555:7822150, onde se finaliza o primeiro trecho da área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 268 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 4.020 m².

ANEXO (a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 404, de 18 de agosto de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Gilmar inicia na coordenada 422243:7822078 e segue por 100 m até a coordenada 422313:7822149, onde se deflete 41º para a direita e segue 138 m até a coordenada 422451:7822160, onde se deflete 6º para a direita e segue 108 m até a coordenada 422558:7822158, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 346 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 5.190 m². (Redação dada pelo Decreto nº 677 /2025)