Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 404/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 249.820.385,15.

DECRETO Nº 404, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 249.820.385,15.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 249.820.385,15 (duzentos e quarenta e nove milhões oitocentos e vinte mil trezentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940005, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 12.891,72 (doze mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos);

III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202113490007, indicada em 10 de novembro de 2021 pelo Deputado Federal Aécio Neves, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 42.446,00 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e seis reais);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 1.482,28 (mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 36.233.820,35 (trinta e seis milhões duzentos e trinta e três mil oitocentos e vinte reais e trinta e cinco centavos);

VI - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 64.235.888,02 (sessenta e quatro milhões duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 30.004/22, firmado em 29 de junho de 2022 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 573/2020, firmado em 15 de outubro de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$ 544.579,01 (quinhentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e nove reais e um centavo);

IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 166.181,40 (cento e sessenta e seis mil cento e oitenta e um reais e quarenta centavos);

X - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 371.582,00 (trezentos e setenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 404, de 11 de junho de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 063)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-4490-0-10.1 3.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4499-0-15.1 5.270.000,00

1231.20608111-4.420-0001-4499-0-15.1 1.278.000,00

1231.21605110-4.363-0001-3390-1-71.1 38.880,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-2.061-0001-3190-0-10.1 8.000.000,00

1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.7 1.100.000,00

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 15.112,57

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 55.337,72

1251.06181137-4.366-0001-4490-1-15.1 1.153.602,00

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.7 250.000,00

1251.12362136-2.059-0001-3390-0-10.7 1.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06363134-4.379-0001-4490-0-15.1 16.232,76

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-15.1 58.818,00

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-15.1 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04121157-4.463-0001-3390-0-10.7 84.000,00

1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.7 120.000,00

1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.7 102.000,00

1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.7 90.000,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06422036-4.065-0001-3320-0-01.1 1.482,28

EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS

1911.04123705-2.049-0001-3390-0-71.1 36.233.820,35

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.10302039-4.073-0001-3390-0-50.1 64.235.888,02

2011.10302039-4.410-0001-3390-0-10.1 45.786.822,34

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.255-0001-3390-0-60.1 36.000,00

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.275-0001-4490-0-70.1 3.300.000,00

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3340-0-70.1 163.225,94

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 381.353,07

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 158.179,17

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 372,75

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 7.629,48

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10061062-4.133-0001-3190-0-10.1 393.062,02

4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.7 30.030,38

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-92.1 3.033.380,00

4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 13.885.916,87

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 625.166,67

4291.10122705-2.500-0001-3390-0-60.1 371.582,00

4291.10302058-4.121-0001-3190-0-10.1 126.679,84

4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 2.068.214,00

FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO PECÚLIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4551.09272138-4.404-0001-3390-0-10.1 30.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 29.446.296,92

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 249.820.385,15

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 3.300,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608113-4.399-0001-3390-0-71.1 38.880,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3190-0-10.1 11.150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 576.296,92

1481.14306074-4.196-0001-4440-0-10.1 600.000,00

1481.14422070-4.171-0001-3350-0-10.1 2.000.000,00

1481.16244073-4.185-0001-4440-1-10.1 26.270.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 7.876.652,76

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7 396.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 15.112,57

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 75.786.822,34

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.04121096-4.254-0001-3390-0-60.1 36.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122059-2.024-0001-3190-0-10.1 14.405.658,73

4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.7 655.197,05

4291.10302061-4.130-0001-4441-0-10.1 2.068.214,00

4291.10305063-4.143-0001-3390-0-92.1 3.033.380,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 144.911.514,37

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.