Decreto nº 405/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.662.913,70.
DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 405, DE 22/09/2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.662.913,70.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 54.662.913,70 (cinquenta e quatro milhões seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e treze reais e setenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicada no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº TAC nº 0053300-14.2008.5.03.00, firmado em 9 de junho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a UNIGAL LTDA, no valor de R$ 208,48 (duzentos e oito reais e quarenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$ 72.142,72 (setenta e dois mil cento e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 641.393,94 (seiscentos e quarenta e um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e quatro centavos);
V - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.706.036,96 (um milhão setecentos e seis mil trinta e seis reais e noventa e seis centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no valor de R$ R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões);
VII - do convênio nº 066/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VIII - do convênio nº 059/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 535.290,00 (quinhentos e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais);
IX - do convênio nº 067/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
X - do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 248.161,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e sessenta e um reais);
XI - do convênio nº 056/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.277.549,00 (um milhão duzentos e setenta e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais);
XII - do convênio nº 057/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 848.641,00 (oitocentos e quarenta e oito mil seiscentos e quarenta e um reais);
XIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 101.244,00 (cento e um mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 405, de 22 de setembro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.284-0001-3390-1-10.1 500.000,00
1191.04129113-4.284-0001-4490-1-10.1 26.600.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3350-1-70.1 208,48
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.10451071-1.062-0001-3320-0-24.1 72.142,72
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 641.393,94
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-4490-0-10.1 30.000,00
1501.04122095-4.366-0001-4490-0-10.1 31.544,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-95.1 1.706.036,96
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125008-4.017-0001-3390-0-60.2 21.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1 1.040,75
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1 680.661,85
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 150.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1 2.226.190,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 883.451,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782029-4.478-0001-3390-0-10.7 36.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 77.213,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 24.031,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 54.662.913,70
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00
1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 2.600.000,00
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00
1191.04126115-2.052-0001-3390-0-10.1 3.500.000,00
1191.04129113-4.282-0001-3390-0-10.1 4.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 3.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1 30.000,00
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.1 31.544,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 14.000.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 1.040,75
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 680.661,85
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.188-0001-3390-0-60.1 150.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-10.7 36.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 28.032.246,60
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.