Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 406/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 346.667,00.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 406, DE 22/09/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 346.667,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 23.633 , de 15 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 346.667,00 (trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), indicado no Anexo.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - do convênio nº 065/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - do convênio nº 060/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 246.667,00 (duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 406, de 22 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 155)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302026-1.007-0001-3390-0-70.1 346.667,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 346.667,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.