Decreto nº 406/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.411.551,93.
DECRETO Nº 406, DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.411.551,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 01/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 02/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 03/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 04/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 05/2022, 26 de janeiro de 2022, nº 06/2022, de 12 de abril de 2022, nº 07/2022, de 25 de maio de 2022, e nº 08/2022, de 10 de junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 15.411.551,93 (quinze milhões quatrocentos e onze mil quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao Convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais);
III - do excesso de arrecadação de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 678.921,45 (seiscentos e setenta e oito mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 774249/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 412.101,05 (quatrocentos e doze mil cento e um reais e cinco centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 793894/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 751.171,18 (setecentos e cinquenta e um mil cento e setenta e um reais e dezoito centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 2.939.745,13 (dois milhões novecentos e trinta e nove mil setecentos e quarenta e cinco reais e treze centavos);
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 22.189,32 (vinte e dois mil cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$ 127.860,61 (cento e vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais e sessenta e um centavos);
X - do saldo financeiro da Portaria nº 1.555 /2013, firmada em 30 de julho de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.059.311,28 (três milhões cinquenta e nove mil trezentos e onze reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 406, de 7 de julho de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 090)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 65.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 37.127,26
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-95.1 420.259,98
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.3 734.854,41
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392060-4.267-0001-3390-0-10.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.152-0001-3320-1-24.1 4.103.017,36
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.1 780.000,00
1501.04126041-1.081-0001-4490-1-95.1 295.248,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.068-0001-4490-1-24.1 159.856,69
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 397.560,70
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 22.189,32
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 282.431,88
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 412.822,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-95.1 181.905,98
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 2.500.000,00
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 500.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 600.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 50.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846705-7.004-0001-3390-0-73.9 11.730,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9 119.556,26
2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9 7.366,08
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9 938,27
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.19571022-4.035-0001-3390-0-24.1 640.376,46
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-37.1 3.059.311,28
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 15.411.551,93
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-95.1 218.492,51
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.250-0001-3390-0-10.1 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 1.480.225,73
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1 780.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 329.854,41
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 37.127,26
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 65.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 412.822,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 11.730,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 6.365.251,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.