Decreto nº 407/2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.
DECRETO Nº 407, DE 2022
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Gonçalo do Pará, compreendido dentro de uma faixa com largura de 22,5 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Gonçalo do Pará, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Gonçalo do Pará.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 407, de 8 de julho de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 522144:7781885 segue por 116 m até a coordenada 522105:7781995, onde deflete 15º para esquerda, segue por 19 m até a coordenada 522094:7782011, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 135 m de comprimento por 22,5 m de largura, totalizando uma área de servidão de 3.037,5 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.