Decreto nº 408/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
DECRETO Nº 408, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Diamantina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Diamantina, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Diamantina.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 408, de 22 de agosto de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DV, de coordenadas UTM 641376:8002987; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 106 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 641286:8003043; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 105 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 641213:8003118; segue daí, com um ângulo de 39º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 138 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 641201:8003255; segue daí, com um ângulo de 9º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 245 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 641218:8003499; segue daí, com um ângulo de 13º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 87 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 641204:8003585; segue daí, com um ângulo de 36º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 81 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 641146:8003642; segue daí, com um ângulo de 29º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 148 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 641105:8003784; segue daí, com um ângulo de 2º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 157 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 641067:8003936; segue daí, com um ângulo de 8º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 103 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 641028:8004031; segue daí, com um ângulo de 52º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 218 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 641135:8004221; segue daí, com um ângulo de 23º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 116 m até chegar à estação V11, de coordenadas UTM 641148:8004336; segue daí, com um ângulo de 6º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 191 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 641149:8004527; segue daí, com um ângulo de 38º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 62 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 641111:8004576; segue daí, com um ângulo de 53º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 193 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 641161:8004762; segue daí, com um ângulo de 27º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 112 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 641137:8004871; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 147 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 641122:8005017; segue daí, com um ângulo de 26º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 72 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 641084:8005078; segue daí, com um ângulo de 32º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 379 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 640744:8005245; segue daí, com um ângulo de 40º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 170 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 640579:8005204; segue daí, com um ângulo de 14º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 44 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 640540:8005183; segue daí, com um ângulo de 26º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 219 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 640321:8005173. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr.(a). Liasa, é de 3.093 m de extensão, perfazendo uma área de 46.395 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.