Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 408/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.569.107,30.

DECRETO Nº 408, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.569.107,30.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 22.569.107,30 (vinte e dois milhões quinhentos e sessenta e nove mil cento e sete reais e trinta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 20.070.357,28 (vinte milhões setenta mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos);

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);

III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 26 de abril de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Três Corações, no valor de R$ 54.961,75 (cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 18/2022, firmado em 21 de julho de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 3.927,10 (três mil novecentos e vinte e sete reais e dez centavos);

V - do saldo financeiro do convênio nº 891559, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 165.991,96 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 851124/2017, firmado em 30 de novembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 715.910,56 (setecentos e quinze mil novecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos);

VII - do saldo financeiro do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 114.689,98 (cento e quatorze mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos);

VIII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891559, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 41.497,99 (quarenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos);

IX - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 851124/2017, firmado em 30 de novembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 178.977,64 (cento e setenta e oito mil novecentos e setenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);

X - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 28.672,49 (vinte e oito mil seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 136/2020, firmada em 27 de dezembro de 2022 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$ 494.120,55 (quatrocentos e noventa e quatro mil cento e vinte reais e cinquenta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 408, de 29 de abril de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 055)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-73.1 5.067,73

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-3390-0-10.1 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-4490-0-01.1 270.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 4.690,00

1711.04131018-2.002-0001-4490-0-10.1 7.090,00

1711.04131018-2.003-0001-4490-0-10.1 78.220,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2011.04122705-2.014-0001-3390-0-10.1 3.825.990,55

2011.04122705-2.014-0001-4490-0-10.1 56.400,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 500.000,00

2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 200.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302019-4.030-0001-3390-0-70.1 54.961,75

2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 3.927,10

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-24.1 280.681,94

3041.20606090-4.235-0001-3390-0-60.3 70.170,48

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-24.1 715.910,56

3041.20606090-4.235-0001-4490-0-60.3 178.977,64

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 494.120,55

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.016-0001-3390-0-10.1 15.802.899,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.569.107,30

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-73.1 5.067,73

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.039-0001-3390-0-10.1 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1 270.000,00

1451.06421130-4.351-0001-3350-0-10.1 3.882.390,55

SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1711.04131018-2.002-0001-3390-0-10.1 90.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 15.802.899,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 20.070.357,28

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.