Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 409/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.743.154,84.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 409, DE 23/09/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.743.154,84.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.743.154,84 (cinquenta milhões setecentos e quarenta e três mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito, no valor de R$ 2.331.871,84 (dois milhões trezentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos);

III - do excesso de arrecadação da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 32.950.000,00 (trinta e dois milhões novecentos e cinquenta mil reais);

IV - do convênio nº 30.007/2020, firmado em 13 de julho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A, no valor de R$ 579.656,00 (quinhentos e setenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 409, de 23 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 156)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 723.402,00

1521.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 38.839,00

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 62.859,00

1521.04124031-4.066-0001-3190-0-10.1 3.990.751,00

1521.04124031-4.066-0001-3390-0-10.7 275.776,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 7.610.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782029-4.478-0001-4490-0-60.2 180.000,00

2301.26782081-2.039-0001-4490-0-32.1 32.950.000,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 579.656,00

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2 2.331.871,84

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302157-4.458-0001-4490-1-10.1 2.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.743.154,84

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04124031-4.051-0001-3190-0-10.1 484.943,00

1521.04124031-4.051-0001-3390-0-10.7 14.053,00

1521.04124031-4.052-0001-3190-0-10.1 3.032.299,00

1521.04124031-4.052-0001-3390-0-10.7 125.409,00

1521.04124032-4.055-0001-3390-0-10.7 56.983,00

1521.04124033-4.059-0001-3390-0-10.7 62.859,00

1521.04124033-4.060-0001-3190-0-10.1 958.452,00

1521.04124033-4.060-0001-3390-0-10.7 68.272,00

1521.04124033-4.079-0001-3190-0-10.1 238.459,00

1521.04124033-4.079-0001-3191-0-10.1 38.839,00

1521.04124033-4.079-0001-3390-0-10.7 11.059,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

2091.18541098-4.237-0001-3190-0-60.1 1.520.000,00

2091.18541098-4.238-0001-3190-0-60.1 2.070.000,00

2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1 1.720.000,00

2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1 1.700.000,00

2091.18542098-4.242-0001-3190-0-60.1 600.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 180.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.1 2.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 14.881.627,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.