Decreto nº 409/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
DECRETO Nº 409, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Minas Novas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Minas Novas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Minas Novas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 409, de 12 de junho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Nelson Ferreira dos Santos, na coordenada 755645:8096228, área rural do Município de Minas Novas, percorre em linha reta por 91 m até a coordenada 755575:8096286, vira-se 5º à esquerda e percorre em linha reta por 83 m até a coordenada 755506:8096333, vira-se 40º à direita e percorre em linha reta por 104 m até a coordenada 755478:8096433, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 278 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 4.170 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.