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Decreto nº 41/2022

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DECRETO Nº 41, DE 2022

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Unaí, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Unaí 3, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 41, de 25 de janeiro de 2022)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N=8.186.049,099 m e E=298.543,578 m; deste segue com azimute de 151º10`05" e distância de 116,20 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.185.947,300 m e E=298.599,616 m; deste segue com azimute de 241º10`05" e distância de 6,00 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.185.944,406 m e E=298.594,360 m; deste segue com azimute de 331º10`05" e distância de 114,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.186.044,741 m e E=298.539,128 m; deste segue com azimute de 45º36`12" e distância de 6,23 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.186.049,099 m e E=298.543,578 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 692,21 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.