Estadual · Minas Gerais

Decreto nº 410/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 472.725.721,08.

DECRETO COM NUMERAÇÃO ESPECIAL 410, DE 25/09/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 472.725.721,08.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 472.725.721,08 (quatrocentos e setenta e dois milhões setecentos e vinte e cinco mil setecentos e vinte e um reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579 , de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do convênio nº 880233/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 41.660,00 (quarenta e um mil seiscentos e sessenta reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas Ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, no valor de R$ 18.321,00 (dezoito mil trezentos e vinte e um reais);

IV - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no valor de R$ 135.732.701,00 (cento e trinta e cinco milhões setecentos e trinta e dois mil e setecentos e um reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 410, de 25 de setembro de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 157)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1071.06182055-4.162-0001-3390-0-45.1 18.321,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 41.660,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 417.868,18

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.262-0001-3390-0-59.1 135.732.701,00

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

1521.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 714.611,00

1521.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 9.219,00

1521.04124031-4.049-0001-3190-0-10.1 1.258.473,00

1521.04124031-4.049-0001-3390-0-10.7 200.797,00

1521.04124031-4.066-0001-3190-0-10.1 2.063.752,00

1521.04124031-4.066-0001-3191-0-10.1 700.000,00

1521.04124031-4.066-0001-3390-0-10.7 239.828,00

1521.04124031-4.072-0001-3190-0-10.1 130.811,00

1521.04124032-4.055-0001-3190-0-10.1 89.745,00

1521.04124032-4.056-0001-3190-0-10.1 43.799,00

1521.04124032-4.056-0001-3390-0-10.7 16.268,00

1521.04124032-4.073-0001-3190-0-10.1 704.041,00

1521.04124032-4.073-0001-3191-0-10.1 99.000,00

1521.04124032-4.073-0001-3390-0-10.7 14.923,00

1521.04124033-4.059-0001-3190-0-10.1 254.010,00

1521.04124033-4.061-0001-3190-0-10.1 768.306,00

1521.04124033-4.061-0001-3191-0-10.1 70.000,00

1521.04124033-4.061-0001-3390-0-10.7 19.371,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1 328.427.430,99

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-4499-0-10.4 193.251,91

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.19571022-4.035-0001-3390-0-59.1 437.534,00

3051.19571022-4.035-0001-4490-0-59.1 60.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 472.725.721,08

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608127-1.072-0001-3390-0-59.1 437.534,00

1231.20608127-1.072-0001-4490-0-59.1 60.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1 417.868,18

1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 7.396.954,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.09272003-4.005-0001-3390-0-49.1 444.000,00

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 300.417.361,43

2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 27.566.069,56

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.12363108-4.365-0001-3399-0-10.4 193.251,91

TOTAL DA ANULAÇÃO 336.933.039,08

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.