Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 410/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

DECRETO Nº 410, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ipanema, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ipanema, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ipanema.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 410, de 23 de agosto de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade do Sr. Sebastião, na coordenada 210360:7823886, área rural do Município de Ipanema, percorre em linha reta por 15 m até a coordenada 210370:7823875, onde vira 90º à esquerda e percorre em linha reta por 80 m até a coordenada 210432:7823920, onde vira 90º à esquerda e percorre 15 m até a coordenada 210419:7823928, onde vira 90º à esquerda e percorre 80 m até a coordenada inicial do polígono na coordenada 210360:7823886, compreendendo a distância total de 190 m de perímetro, perfazendo uma área de 1.200 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.