Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 410/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

DECRETO Nº 410, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Itinga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Itinga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Itinga.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 410, de 12 de junho de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Ilmaria, na coordenada 206749:8162494, área rural do Município de Itinga, percorre em linha reta por 180 m até a coordenada 206717:8162316, percorre levemente à direita em linha reta por 184 m até a coordenada 206652:8162147, percorre à esquerda em linha reta por 158 m até a coordenada 206786:8162062, percorre à esquerda em linha reta por 130 m até a coordenada 206904:8162105, encerrando o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 652 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 9.780 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.