Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 410/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 314, de 27 de julho de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 - Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Coromandel.

DECRETO Nº 410, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 314 , de 27 de julho de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Coromandel 2 - Guimarânia 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Patrocínio e Coromandel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 314 , de 27 de julho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2021.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 410, de 30 de abril de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 314 , de 27 de julho de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00, com coordenada UTM N = 7.915.746,378 e E = 304.322,782, o caminhamento toma o rumo de 6º51`22"NE, atingindo o vértice MV01, distanciado de 124,985 m do vértice MV01; No vértice MV01, com coordenada UTM N = 7.915.870,469 e E = 304.337,702, defletido de 24º10`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17º18`40"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 363,905 m do vértice MV01; No vértice MV02, com coordenada UTM N = 7.916.217,89 e E = 304.229,419, defletido de 33º35`05" para direita, o caminhamento toma o rumo de 16º16`25"NE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.171,898 m do vértice MV02; No vértice MV03, com coordenada UTM N = 7.918.302,769 e E = 304.838,04, defletido de 22º13`34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5º57`09"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 1.790,093 m do vértice MV03; No vértice MV04, com coordenada UTM N = 7.920.083,21 e E = 304.652,4, defletido de 46º23`34" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 52º20`43"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 147,839 m do vértice MV04; No vértice MV04A, com coordenada UTM N = 7.920.173,525 e E = 304.535,355, defletido de 39º53`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 12º27`14"NO, atingindo o vértice MV04B, distanciado de 935,883 m do vértice MV04A; No vértice MV04B, com coordenada UTM N = 7.921.087,387 e E = 304.333,529, defletido de 27º30`42" para direita, o caminhamento toma o rumo de 15º03`28"NE, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 151,547 m do vértice MV04B; No vértice MV04C, com coordenada UTM N = 7.921.233,73 e E = 304.372,9, defletido de 42º18`59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º22`28"NE, atingindo o vértice MV05, distanciado de 687,386 m do vértice MV04C; No vértice MV05, com coordenada UTM N = 7.921.604,333 e E = 304.951,824, defletido de 58º24`48" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1º02`20"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 12.019,871 m do vértice MV05; No vértice MV06, com coordenada UTM N = 7.933.622,228 e E = 304.733,882, defletido de 59º14`56" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60º17`16"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 564,001 m do vértice MV06; No vértice MV07, com coordenada UTM N = 7.933.901,772 e E = 304.244,033, defletido de 23º35`25" para direita, o caminhamento toma o rumo de 36º41`51"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 123,165 m do vértice MV07; No vértice MV08, com coordenada UTM N = 7.934.000,526 e E = 304.170,431, defletido de 84º42`45" para direita, o caminhamento toma o rumo de 48º00`54"NE, atingindo Subestação Coromandel 2, distanciado de 69,972 m do vértice MV08, que possui coordenada UTM N = 7.934.047,333 e E = 304.222,443 encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 19.150,544 m de extensão.".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 314/2021 de //